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Feijão registra altas históricas no início de fevereiro enquanto colheita avança no Rio Grande do Sul, aponta Cepea e Emater/RS-Ascar
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Feijão carioca atinge maiores preços da série histórica, segundo Cepea
O mercado de feijão iniciou fevereiro com fortes valorizações, impulsionado pela baixa oferta e alta demanda em diferentes regiões do país. De acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), o feijão carioca é o grande destaque neste início de mês, registrando os maiores preços da série histórica Cepea/CNA, iniciada em setembro de 2024.
As cotações em alta se estendem tanto para os grãos de nota 9 ou superior, quanto para os de nota 8 e 8,5, refletindo a escassez do produto no mercado e o interesse crescente dos compradores.
Feijão preto também tem alta, mas em ritmo mais moderado
O feijão preto segue a mesma tendência de valorização, embora em menor intensidade. Segundo o Cepea, as cotações médias operam nos níveis mais altos desde março de 2025.
A menor força nas altas é explicada pelo abastecimento mais confortável da indústria e pela redução da presença de compradores no mercado spot, o que ajuda a equilibrar as variações de preço.
Clima seco acelera colheita da primeira safra no Rio Grande do Sul
Enquanto os preços sobem no mercado nacional, o Rio Grande do Sul registra bom avanço nas atividades de campo. Conforme o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado na última quinta-feira (5), o tempo seco predominante favoreceu a colheita do feijão na maior parte das regiões produtoras do Estado.
Atualmente, mais de 80% das lavouras já foram colhidas em municípios como Erechim e Ijuí, enquanto em Soledade o índice chega a 95%, com boa qualidade dos grãos colhidos. Já em Caxias do Sul, o clima seco retardou o desenvolvimento das plantas, mas sem comprometer o potencial produtivo, visto que a maioria das lavouras ainda se encontra em fase vegetativa.
Chuvas irregulares geram lavouras com condições distintas
A Emater destaca que as chuvas recentes ocorreram de forma localizada e irregular, criando diferenças significativas entre lavouras até mesmo em áreas próximas. Cerca de 20% das plantações ainda estão em desenvolvimento vegetativo, e embora não haja impacto generalizado, já há registros de sinais de deficiência hídrica em algumas propriedades.
Para esta primeira safra, o órgão projeta uma área total de 26.096 hectares, com produtividade média estimada em 1.779 quilos por hectare.
Semeadura da segunda safra avança com boas perspectivas
A segunda safra de feijão também avança no estado, com aproximadamente 20% da área já semeada, impulsionada pelas condições de solo e pelas chuvas abaixo da média que têm permitido o trabalho das máquinas.
As lavouras recém-implantadas encontram-se em fase de desenvolvimento vegetativo, e a produtividade média estimada pela Emater/RS-Ascar é de 1.401 quilos por hectare, distribuídos em uma área total de 11.690 hectares.
Perspectivas para o setor
O cenário atual combina alta histórica de preços no mercado nacional e avanço consistente das lavouras no Sul do país, criando expectativas positivas para o setor.
A demanda aquecida e os baixos estoques seguem sustentando as cotações, enquanto o bom ritmo da colheita e o início da segunda safra reforçam o papel do Rio Grande do Sul como importante polo produtor neste início de 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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