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Ferrugem asiática: vazio sanitário e práticas regenerativas fortalecem proteção da soja

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.271/2025, definindo as diretrizes para a safra 2025/2026 da soja. Entre os principais pontos estão o vazio sanitário e o calendário de semeadura, medidas estratégicas no combate à ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que pode gerar perdas de 10% a 90% em regiões com níveis epidêmicos.

Vazio sanitário: período obrigatório para reduzir infestações

O vazio sanitário corresponde a um período mínimo de 90 dias em que o plantio ou manutenção de plantas vivas de soja, cultivadas ou voluntárias, é proibido em áreas de cultivo.

Segundo Hudslon Huben, gerente sênior da ORÍGEO, joint venture entre Bunge e UPL, a medida visa reduzir o inóculo do fungo antes do início da próxima safra, diminuindo o risco de infestação e os custos de controle. A eliminação das plantas é responsabilidade do agricultor, que deve seguir medidas preventivas para não comprometer a produtividade futura.

Calendário de semeadura complementa o vazio sanitário

O calendário de semeadura determina as datas ideais para o plantio, reforçando os efeitos do vazio sanitário. Isso ajuda a evitar a resistência do fungo da ferrugem asiática. A legislação permite plantio fora do calendário apenas em situações específicas, como produção de sementes, pesquisas ou participação em eventos agrícolas autorizados.

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Prazos por estado para a safra 2025/2026
  • Mato Grosso: vazio de 8/06 a 6/09; semeadura de 7/09/2025 a 7/01/2026
  • Rondônia: vazio de 10/06 a 10/09; semeadura de 11/09/2025 a 9/01/2026

MATOPIBAPA:

  • Maranhão (Região I): vazio de 3/07 a 30/09; semeadura de 1/10/2025 a 28/01/2026
  • Tocantins: vazio de 1/07 a 30/09; semeadura de 1/10/2025 a 15/01/2026
  • Piauí (Região I): vazio de 1/09 a 30/11; semeadura de 1/12/2025 a 20/03/2026
  • Bahia (Região I): vazio de 26/06 a 7/10; semeadura de 8/10 a 31/12/2025
  • Pará (Região I): vazio de 15/06 a 15/09; semeadura de 16/09/2025 a 14/01/2026
Agricultura regenerativa potencializa resultados

A ORÍGEO destaca que a agricultura regenerativa pode potencializar os efeitos do vazio sanitário e do calendário de semeadura.

Segundo Igor Borges, head de sustentabilidade da ORÍGEO, ao integrar o controle de pragas e doenças à regeneração do solo, é possível melhorar a saúde do solo, fortalecer a biodiversidade e aumentar a resistência das lavouras a pragas, incluindo a ferrugem asiática.

Borges reforça que diversificar o plantio e adotar práticas regenerativas não apenas atende à legislação, mas também garante que as lavouras estejam mais preparadas para os próximos anos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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