AGRONEGÓCIO
FPA quer endurecer lei para invasão de terra ser crime de terrorismo
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está articulando para que a invasão de propriedades rurais passe a ser considerada um ato de terrorismo no Brasil. O tema foi discutido em reunião desta semana em Brasília e envolve a inclusão desta proposta no projeto de lei que vai atualizar a chamada Lei Antiterrorismo.
Durante o encontro da bancada ruralista na terça-feira (04.11), o deputado federal Guilherme Derrite, que é secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo e agora também membro da FPA, afirmou a jornalistas que a possibilidade da mudança será debatida, mas ainda não dá para garantir se entrará no texto final.
“Algumas iniciativas e sugestões podem ser incorporadas, sim. Vai depender do tema. Eu vou começar a trabalhar e discutir o mérito do projeto a partir de amanhã, quando reassumo o mandato”, declarou Derrite.
Derrite será o relator do projeto de lei 1.283 de 2025, que pretende modificar a Lei Antiterrorismo no país. Entre as mudanças previstas, está tornar mais rigorosa a punição a facções criminosas e definir como será feita a investigação desses crimes.
A FPA quer aproveitar o momento em que a Câmara dos Deputados está priorizando pautas de segurança para tentar acelerar ao menos quatro propostas do chamado “pacote anti-invasão”:
- Projeto 149/2003, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e trata da tipificação da invasão de terras como terrorismo.
- Projeto 2.205/2021, do senador Marcos Rogério (PL-RO), que corre no Senado e vai na mesma linha.
- Projeto 464/2023, que propõe criar delegacias especializadas para atender crimes cometidos no campo.
- Projeto 4.432/2023, que sugere um cadastro nacional de invasores de propriedades para monitorar reincidências e padrões desses crimes.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, reforçou que as propostas visam dar mais segurança ao produtor rural e que as invasões tratadas nos projetos não têm ligação com reforma agrária, mas, sim, seriam ações de grupos com fins políticos. “Queremos que esse tipo de prática seja tratado como terrorismo, pois prejudica quem trabalha e produz no campo”, destacou Lupion.
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), elogiou a iniciativa da FPA em defesa do homem do campo. “A segurança no campo é prioridade absoluta para todos nós que representamos o produtor rural. A proposta de endurecer a lei contra invasores é uma resposta necessária aos riscos crescentes enfrentados por quem trabalha na terra e tem a sua produção ameaçada por ações criminosas”, comentou Isan.
“Estamos atentos para que o debate não desvie do objetivo principal, que é proteger a família rural e criar um ambiente mais seguro para gerar alimento e emprego no país. Enquadrar invasões organizadas como terrorismo é uma medida forte, mas representa um passo importante diante da complexidade e violência de muitos desses episódios”, disse o presidente da Feagro-MT.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária tem nosso apoio para avançar em projetos que tragam resultados práticos. Queremos agilidade nas investigações, penas mais duras para reincidentes e políticas que inibam a ação de grupos oportunistas, preservando sempre os direitos fundamentais e o espírito democrático do campo brasileiro”, completou Resende.
O debate segue firme em Brasília, e produtores rurais devem acompanhar de perto as decisões, já que o tema pode mudar o tratamento jurídico e criminal dado às invasões de propriedades rurais em todo o Brasil.
Fonte: Pensar Agro
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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