RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

França suspende importação de frutas da América do Sul

Publicados

AGRONEGÓCIO

A França anunciou que vai suspender a importação de produtos agrícolas provenientes da América do Sul que contenham resíduos de defensivos agrícolas proibidos pela União Europeia. A medida atinge diretamente frutas como abacate, manga, goiaba, cítricos, uvas e maçãs e representa mais um capítulo do endurecimento francês contra o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul.

O anúncio foi feito neste domingo (04.01) e segundo o governo francês, a decisão tem como objetivo reforçar a proteção sanitária dos consumidores e combater o que classifica como concorrência desleal enfrentada pelos agricultores europeus.

Serão barrados produtos que apresentem resíduos de substâncias vetadas pela legislação sanitária da União Europeia, entre elas mancozebe, glufosinato, tiofanato-metílico e carbendazim. A restrição vale não apenas para países do Mercosul, mas para qualquer origem que utilize esses princípios ativos.

Na prática, a decisão representa uma barreira comercial relevante para exportadores de frutas da América do Sul, incluindo o Brasil. Para manter acesso ao mercado francês — e, por extensão, ao mercado europeu — os produtores e exportadores terão de comprovar rigorosamente a ausência de resíduos de defensivos proibidos, o que pode exigir ajustes no manejo fitossanitário, rastreabilidade e certificações.

Leia Também:  Exportações de frutas e hortaliças crescem 31% e receita soma R$ 6,43 bilhões

O acordo UE-Mercosul, que envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, ainda não foi oficialmente assinado. A Comissão Europeia chegou a sinalizar que a assinatura poderia ocorrer em janeiro, mas o cronograma voltou a ficar indefinido diante da resistência de países como França, Áustria e Irlanda.

Para o setor agroexportador sul-americano, o movimento francês reforça o alerta: a agenda sanitária e ambiental seguirá sendo usada como instrumento de pressão comercial nas negociações com a União Europeia.

Além da proibição, o governo francês anunciou que haverá reforço na fiscalização, com a criação de uma brigada especializada para intensificar os controles sanitários nos portos e pontos de entrada do país.

Embora apresentada como uma decisão técnica e sanitária, a medida tem forte componente político. O anúncio ocorre em meio a protestos e bloqueios organizados por agricultores franceses, que desde dezembro pressionam o governo contra a gestão da dermatose nodular contagiosa (DNC) bovina e, principalmente, contra o avanço do acordo de livre-comércio entre a União Europeia e o Mercosul.

A França é hoje o principal foco de resistência à ratificação do acordo, alegando que os produtores europeus estão sujeitos a regras ambientais e sanitárias mais rígidas do que as exigidas de países sul-americanos. O governo francês defende que qualquer abertura comercial só ocorra com equivalência de padrões de produção.

Leia Também:  Agronegócio mantém força no emprego e demanda por safristas cresce nas colheitas

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Exportações de frutas e hortaliças crescem 31% e receita soma R$ 6,43 bilhões

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Preço do diesel dispara e chega a R$ 7,17 com tensão entre EUA e Irã

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA