AGRONEGÓCIO
Safra de trigo do Paraná deve cair 12% em 2026 e área atinge menor nível em 26 anos
AGRONEGÓCIO
Área de trigo no Paraná terá menor nível desde 2000
O Paraná, segundo maior produtor de trigo do Brasil, deverá reduzir em 6% a área plantada com o cereal em 2026, totalizando 775,6 mil hectares.
Segundo o Departamento de Economia Rural (Deral), esse será o menor plantio de trigo no Estado desde o ano 2000, marcando uma retração histórica na cultura.
Produção de trigo deve recuar 12% na safra 2026
Com a redução da área e expectativa de menor produtividade, a produção paranaense de trigo deve cair 12% em relação a 2025, atingindo cerca de 2,53 milhões de toneladas.
A estimativa é a primeira projeção oficial do Deral para a safra de 2026.
Menor oferta pode ampliar necessidade de importações
A queda na produção do Paraná, que já liderou o cultivo de trigo no país — atualmente com protagonismo do Rio Grande do Sul — pode impactar o abastecimento nacional.
O Brasil é um dos principais importadores globais do cereal e depende do mercado externo para suprir cerca de metade do consumo interno, com destaque para as compras da Argentina.
Milho safrinha avança e reduz espaço do trigo
A principal razão para a redução da área de trigo é o avanço do milho segunda safra, que tem apresentado maior rentabilidade ao produtor.
Segundo o agrônomo Carlos Hugo Godinho, do Deral:
“O milho safrinha vem ganhando espaço sobre o trigo há muito tempo, porque tem preços mais compensadores, especialmente nas regiões norte e oeste.”
Além disso, mesmo nas regiões mais tradicionais, como o sul do Estado, o trigo tem perdido espaço para outras culturas, como a cevada.
Área de milho safrinha cresce e produção se mantém elevada
Na contramão do trigo, o milho segunda safra deve registrar aumento de área no Paraná:
- +2% na área plantada, chegando a 2,865 milhões de hectares
A produção está estimada em 17,54 milhões de toneladas, praticamente estável em relação à projeção anterior, mas com leve queda de 1% na comparação anual, devido à redução na produtividade frente ao ciclo anterior.
Safra de soja é revisada, mas mantém crescimento anual
O Deral também atualizou as estimativas para a soja no Estado:
- Produção prevista em 21,89 milhões de toneladas na safra 2025/26
- Revisão abaixo da projeção anterior (22,12 milhões)
- Ainda assim, representa alta de 3% em relação ao ciclo passado
O Paraná segue como o segundo maior produtor nacional de soja, atrás do Mato Grosso.
Avanço da colheita da soja e plantio do milho
O andamento das lavouras no Estado mostra bom ritmo:
- Colheita da soja atingia 82% da área até o início da semana
- Plantio do milho safrinha chegava a 90% da área prevista
Os números indicam avanço consistente das atividades no campo.
Primeira safra de milho tem revisão positiva
O Deral elevou a estimativa para a primeira safra de milho no Paraná:
- Produção projetada em 3,8 milhões de toneladas
- Aumento de 200 mil toneladas em relação à previsão anterior
- Crescimento anual de 28%
A colheita da safra de verão está próxima da conclusão.
Perspectiva: mudança no perfil produtivo do Estado
O cenário aponta para uma mudança estrutural no perfil agrícola do Paraná, com culturas mais rentáveis ganhando espaço sobre o trigo.
Apesar de o cereal continuar estratégico, a tendência é de redução gradual de área, enquanto o milho safrinha e outras culturas consolidam sua importância na matriz produtiva do Estado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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