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Fruit Attraction São Paulo 2026 reforça projeção internacional da fruticultura brasileira

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A Fruit Attraction São Paulo 2026, que será realizada entre os dias 24 e 26 de março, na capital paulista, promete fortalecer ainda mais a visibilidade internacional da fruticultura brasileira. O evento foi apresentado nesta terça-feira (10), na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com destaque para o papel estratégico da feira na promoção das exportações de frutas do Brasil.

Representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) reforçaram que o encontro será uma plataforma global de negócios e inovação para o setor.

Mapa destaca ampliação de mercados e oportunidades para pequenos produtores

Durante a apresentação, o superintendente do Mapa em São Paulo, Estanislau Steck, ressaltou que a feira será uma oportunidade única de conexão entre produtores, exportadores e compradores internacionais, beneficiando principalmente os pequenos agricultores.

“Será grande oportunidade para aproximar e conectar o produtor e exportador de frutas, em especial o pequeno agricultor, de potenciais clientes do exterior”, afirmou Steck. Ele lembrou ainda que o ministro Carlos Fávaro vem trabalhando pela abertura de novos mercados — mais de 500 desde 2023, muitos deles voltados à fruticultura — e destacou a relevância do acordo Mercosul-União Europeia para impulsionar o comércio exterior.

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Apex-Brasil anuncia ações estratégicas para exportação de frutas

O analista de negócios da Apex-Brasil, Anderson Dib, classificou a Fruit Attraction São Paulo como uma feira estratégica para a expansão das exportações brasileiras de frutas.

Segundo ele, a Apex atuará em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para promover rodadas de negócios internacionais no âmbito do projeto setorial “Frutas do Brasil”, conectando produtores nacionais a compradores de diferentes continentes.

Evento deve superar resultados de 2025 e ampliar área de exposição

A edição de 2025 da Fruit Attraction São Paulo registrou mais de 16,3 mil visitantes, 400 marcas expositoras de 60 países e R$ 1 bilhão em negócios gerados. Foram 1,5 mil reuniões comerciais realizadas em 15 mil m² de área expositiva, um crescimento de 66% em relação a 2024.

Para 2026, a feira terá estrutura ampliada, com espaços dedicados a insumos, máquinas agrícolas, equipamentos de pós-colheita, logística, embalagens, tecnologias digitais e cadeia fria, reforçando o caráter integrado e inovador do evento.

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Estados produtores e novas atrações confirmadas

O CEO da Fiera Milano Brasil, Maurício Macedo, correalizadora da feira em parceria com a IFEMA Madrid, afirmou que os principais estados produtores de frutas do país estarão novamente representados, por meio de secretarias de agricultura e municípios com tradição frutícola, como os do Circuito das Frutas de São Paulo e do Vale do São Francisco (BA e PE).

A programação incluirá o Fruit Fórum, com palestras e debates técnicos, o Cooking Show, com experiências gastronômicas, e uma Rodada de Negócios exclusiva para compradores e fornecedores nacionais e internacionais.

Instituições reforçam apoio à feira

Neste ano, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), o Instituto Brasileiro de Horticultura (Ibrahort) e a Associação Brasileira de Embalagens em Papel (Empapel) se juntam à Abrafrutas, apoiadora “master”, como parceiros institucionais da Fruit Attraction São Paulo 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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