AGRONEGÓCIO
Geadas ameaçam hortifruti no Sul e produtores ampliam investimentos em irrigação para proteger lavouras
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A aproximação do inverno e a previsão de geadas mais intensas voltaram a acender o sinal de alerta no setor de hortifruti do Sul do Brasil. O avanço das massas de ar frio, aliado à maior umidade provocada pelo El Niño, aumenta os riscos para lavouras altamente sensíveis às baixas temperaturas, pressionando produtores a investir em tecnologias de irrigação e monitoramento climático para evitar perdas na produção.
O cenário preocupa especialmente produtores de frutas, legumes e hortaliças, já que as oscilações térmicas e o frio severo podem comprometer produtividade, qualidade dos alimentos e regularidade da oferta ao mercado consumidor.
Segundo Geferson Reis, especialista da Netafim, o momento exige planejamento e atenção redobrada nas propriedades rurais.
“O Sul do Brasil vinha enfrentando temperaturas elevadas, estiagem e irregularidade nas chuvas. Agora, o cenário muda rapidamente com a chegada de massas de ar frio mais intensas e maior risco de geadas, fatores que impactam diretamente as culturas hortifrutigranjeiras”, explica.
Hortaliças e frutas estão entre as culturas mais vulneráveis
Entre as culturas mais sensíveis ao frio estão tomate, pimentão, pepino, morango e folhosas, que podem sofrer danos severos em folhas, flores e frutos.
Nas áreas de campo aberto, frutas de clima temperado também entram em estado de atenção. Culturas como pêssego, ameixa, nectarina, uva e maçã ficam mais vulneráveis durante os períodos de floração e formação dos frutos, fases consideradas decisivas para o potencial produtivo das lavouras.
De acordo com o especialista, quando as geadas atingem as plantações nesse estágio, os prejuízos podem ser significativos.
“Os danos provocados pelo congelamento comprometem tecidos vegetais, provocam abortamento de flores e frutos e reduzem diretamente o potencial produtivo das culturas”, destaca.
Geadas podem impactar preços dos alimentos
Os reflexos do clima adverso não ficam restritos ao campo. A redução da produtividade e o aumento dos custos operacionais tendem a afetar a disponibilidade de alimentos e pressionar os preços ao consumidor.
Segundo Reis, sempre que a geada reduz a oferta de produtos hortifrutigranjeiros, ocorre desequilíbrio entre oferta e demanda, cenário que favorece a elevação dos preços nas gôndolas.
Além da preocupação econômica, o setor enfrenta o desafio de manter a regularidade da produção em um ambiente climático cada vez mais instável.
“O consumidor quer encontrar frutas, verduras e legumes disponíveis durante todo o ano, mas os eventos climáticos extremos tornam essa estabilidade cada vez mais difícil”, afirma.
Irrigação anti-geada ganha espaço nas propriedades rurais
Diante do aumento dos riscos climáticos, cresce a adoção de sistemas de irrigação anti-geada nas regiões produtoras do Sul do país.
A tecnologia funciona por meio de aspersão ou microaspersão, formando uma fina camada de gelo sobre a superfície das plantas. Apesar de parecer contraditório, esse processo ajuda a proteger os tecidos vegetais das temperaturas mais baixas.
Segundo a Netafim, durante o congelamento da água ocorre liberação de calor latente, mantendo a temperatura das plantas próxima de 0°C e reduzindo os danos provocados pelo frio intenso.
A camada de gelo formada atua como isolamento térmico, protegendo flores, frutos e brotações ao longo da madrugada. O sistema deve permanecer em operação contínua até o amanhecer, sendo desligado apenas após o descongelamento completo.
Monitoramento climático em tempo real melhora tomada de decisão
Outra estratégia que vem ganhando espaço no campo é o uso de ferramentas de agricultura digital para monitoramento climático em tempo real.
A Netafim disponibiliza soluções como o GrowSphere™ One e a sonda NetaCap, tecnologias capazes de acompanhar temperatura do ar e umidade do solo com atualizações a cada 30 minutos.
Segundo Reis, o monitoramento preciso permite decisões mais rápidas e eficientes sobre o acionamento dos sistemas de irrigação, reduzindo riscos e aumentando a eficiência operacional das propriedades.
“Com acesso às informações climáticas em tempo real, o produtor consegue agir no momento correto e proteger melhor as lavouras”, ressalta.
Tecnologia se torna aliada da rentabilidade no hortifruti
Além da proteção contra eventos extremos, os sistemas de irrigação vêm sendo avaliados também pelo retorno econômico proporcionado ao produtor rural.
De acordo com o especialista, apesar do investimento inicial, os equipamentos possuem longa vida útil e contribuem diretamente para ganhos de produtividade, qualidade e estabilidade da produção.
“São sistemas que podem permanecer em operação por 15, 20 ou até 25 anos, trazendo mais segurança produtiva e competitividade ao agricultor”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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