AGRONEGÓCIO
Gestão no Agro se torna critério central de crédito e vai além do Plano Safra
AGRONEGÓCIO
A evolução do crédito no agronegócio brasileiro tem colocado a gestão e a governança no centro das decisões de financiamento. Em um cenário de maior sofisticação do mercado financeiro, produtores com alta capacidade produtiva, mas baixa estrutura organizacional, enfrentam limitações no acesso a diferentes fontes de capital, permanecendo dependentes do Plano Safra.
A análise é do CEO da Arara Seed, Henrique Galvani, que observa um padrão recorrente no campo: operações robustas e faturamento expressivo, mas com lacunas importantes em gestão financeira, o que restringe alternativas de crédito.
Falta de governança ainda limita acesso a crédito no agro
Segundo o executivo, ainda é comum encontrar propriedades com desempenho produtivo elevado, mas com baixa organização financeira. Entre os principais entraves estão demonstrações contábeis desestruturadas, ausência de fluxo de caixa projetado, contratos informais e pouca separação entre pessoa física e jurídica.
Na prática, esse conjunto de fatores transforma um setor altamente produtivo em um ambiente menos atrativo para financiamentos mais sofisticados, reduzindo a competitividade na captação de recursos.
“Não por falta de alternativas, mas por falta de governança”, destaca Galvani ao avaliar o cenário atual.
Plano Safra segue relevante, mas perde protagonismo relativo
O Plano Safra continua sendo um dos principais pilares do crédito rural no Brasil, mas já não é suficiente como única fonte de financiamento para o setor.
No ciclo 2025/2026, o programa anunciou cerca de R$ 605 bilhões em crédito rural total, incluindo agricultura empresarial e familiar. No entanto, houve redução no nível de subsídios e aumento nas taxas de juros, refletindo um ambiente mais restritivo.
Esse movimento reforça a necessidade de diversificação das fontes de financiamento, especialmente em um cenário de maior custo do dinheiro e maior seletividade por parte dos agentes financeiros.
Mercado de capitais avança e ganha espaço no agro
Paralelamente ao crédito tradicional, cresce a participação de instrumentos privados no financiamento do agronegócio, como a Cédula de Produto Rural (CPR) estruturada, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as notas comerciais incentivadas.
Essas modalidades ampliam o leque de alternativas, mas operam sob uma lógica mais exigente, baseada em análise de risco, previsibilidade e transparência das operações.
Um levantamento da Rio Bravo Investimentos, com dados do Banco Central, mostra que em 2025 o estoque de títulos privados no Brasil superou, pela primeira vez, o volume de empréstimos bancários tradicionais, atingindo R$ 2,21 trilhões contra R$ 2,19 trilhões.
Há uma década, o mercado de capitais representava menos de um terço do crédito bancário. No agronegócio, no entanto, a participação ainda é estimada entre 25% e 30% do estoque total de crédito, indicando que o setor segue em processo de transição.
Governança se torna fator decisivo para acesso a capital
A expansão do crédito privado impõe um novo padrão ao produtor rural. Diferentemente do crédito bancário tradicional, mais padronizado, o mercado de capitais exige maior organização, clareza das informações e capacidade de demonstrar previsibilidade da operação.
Nesse contexto, a governança deixa de ser apenas uma prática administrativa e passa a ser um fator estratégico para o acesso a capital, redução de custos financeiros e ampliação das fontes de financiamento.
Para especialistas, a profissionalização da gestão rural será determinante para a competitividade do setor nos próximos anos, especialmente em um ambiente de maior seletividade do crédito.
Eficiência produtiva já não é suficiente sem gestão estruturada
O agronegócio brasileiro segue como referência global em eficiência produtiva. No entanto, o novo ciclo do crédito exige mais do que desempenho no campo.
A capacidade de organização financeira, estruturação de dados e formalização de processos passa a ser decisiva para ampliar o acesso a recursos e melhorar as condições de negociação.
Na avaliação do setor, o crédito continua disponível, assim como as alternativas de financiamento. A diferença crescente está no nível de preparação dos produtores para acessá-las e utilizá-las de forma estratégica.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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