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Goiás atualiza regras de prevenção contra o bicudo-do-algodoeiro

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou novas regras para o Programa Estadual de Prevenção e Controle do Bicudo-do-Algodoeiro em Goiás. A atualização foi oficializada pela Instrução Normativa nº 5/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto, e traz mudanças importantes para o transporte e o beneficiamento do algodão, com o objetivo de reforçar o combate à principal praga da cotonicultura brasileira.

Bicudo-do-algodoeiro: ameaça à cotonicultura

O bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) é considerado a praga mais severa da cultura do algodão, capaz de gerar perdas de até 70% na produção e elevar os custos de manejo. Presente no Brasil desde 1983, o inseto se reproduz rapidamente em ambientes de algodoeiras, transportes e confinamentos, exigindo medidas rigorosas de controle.

Medidas mais rígidas para transporte e beneficiamento

Entre as novidades da normativa, estão regras específicas para o transporte do algodão em caroço e recomendações às algodoeiras e confinamentos. Agora, produtores, transportadores e unidades de beneficiamento passam a ter responsabilidade solidária no cumprimento das normas.

As exigências incluem:

  • Enlonamento completo das cargas com lona e tela sombrite;
  • Amarração firme dos fardos e limpeza da carroceria antes da liberação;
  • Criação de formulário padronizado de recepção de cargas;
  • Inspeção e fiscalização rigorosa de todas as entradas e saídas das unidades;
  • Recomendações para manter pátios limpos e capacitar equipes e motoristas.
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Agrodefesa reforça parceria com produtores

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou que a medida fortalece a competitividade da cotonicultura goiana.

“O algodão é uma das culturas estratégicas para o agronegócio de Goiás. A atualização da normativa demonstra o compromisso do governo em garantir segurança, produtividade e sustentabilidade para os produtores”, afirmou.

O gerente de Sanidade Vegetal, Leonardo Macedo, ressaltou que o combate ao bicudo depende da cooperação entre todos os elos da cadeia produtiva. Já o coordenador do Programa Estadual, Maxwell Carvalho, destacou que as mudanças foram construídas em diálogo com o setor produtivo, alinhando as demandas de produtores, transportadores e algodoeiras.

Produção e exportações de algodão em Goiás

O Brasil ocupa a terceira posição entre os maiores produtores mundiais de algodão, atrás apenas de China e Índia, com participação de cerca de 13% na produção global.

Em Goiás, a cultura tem peso significativo. O estado é o sétimo maior produtor nacional, com expectativa de colher 138,2 mil toneladas na safra 2024/25, segundo a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Em 2024, o Valor Bruto da Produção (VBP) do algodão goiano foi de R$ 512,7 milhões, equivalente a 1,5% do VBP nacional.

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Chapadão do Céu, Luziânia e Cristalina lideram a produção no estado. No mercado externo, a China é o principal destino do algodão goiano, que exportou 24,1 mil toneladas para o país asiático em 2024.

Entenda a praga

O bicudo-do-algodoeiro é um besouro de coloração cinza a castanha, com bico alongado. Ele perfura botões florais e maçãs para se alimentar e depositar ovos, comprometendo tanto a produtividade quanto a qualidade da fibra. Os sintomas da infestação incluem orifícios nos botões e capulhos, presença de cera protetora e galerias internas.

Confira a IN completa

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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