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Exportações de arroz ganham fôlego com alta oferta e necessidade de escoamento no mercado interno

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A safra 2024/25 de arroz no Rio Grande do Sul avança em um cenário de oferta elevada e necessidade urgente de escoamento da produção. De acordo com Sergio Cardoso, diretor de operações da Itaobi Representações, o ciclo anterior foi concluído com 927.885 hectares semeados, número próximo da intenção inicial, apesar das dificuldades enfrentadas na recuperação das áreas afetadas pelas enchentes.

Na temporada atual, o estado já contabiliza 849.111 hectares plantados, o que representa cerca de 92% da área prevista. Mesmo com a redução em relação à safra anterior, o mercado convive com estoques elevados em todo o Mercosul, ampliando a disponibilidade de produto no curto prazo e pressionando os preços internos.

Oferta robusta pressiona mercado interno e margens industriais

A combinação entre alta oferta, demanda doméstica estável e custos financeiros crescentes tem desafiado a indústria orizícola e os operadores do setor. Diante desse cenário, empresas precisam girar o capital com mais rapidez, sem condições de manter estoques por períodos prolongados.

Segundo Cardoso, a exportação de arroz, antes vista como uma alternativa estratégica, passa a ser uma necessidade imediata para equilibrar o mercado. “Com os volumes disponíveis, será essencial um esforço conjunto entre produtores, indústrias, corretores, operadores portuários e tradings para acelerar os embarques já no primeiro semestre”, destaca.

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Exportação é saída para equilibrar preços e aliviar o mercado

O mercado interno não tem capacidade para absorver a atual produção em curto prazo. Sem o avanço das vendas externas, o ajuste de preços tende a ser lento, o que pode manter margens comprimidas ao longo dos próximos meses.

A agilidade no escoamento do arroz por meio das exportações é vista como a principal saída para reorganizar o mercado, aliviar a pressão financeira sobre as indústrias e restabelecer previsibilidade para toda a cadeia produtiva.

Logística, crédito e câmbio serão determinantes para o sucesso

Para que esse movimento ocorra com eficiência, o setor precisa de logística integrada, linhas de crédito adequadas e condições cambiais favoráveis. O dólar mais valorizado tende a estimular as exportações, aumentando a competitividade do produto brasileiro no exterior.

A mobilização rápida entre os agentes da cadeia será fundamental para garantir que o Brasil aproveite o momento de alta oferta, consolidando sua posição como um dos principais exportadores de arroz do Mercosul e reduzindo os impactos da pressão interna sobre os preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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