TJ AC
TJAC participa do 1º Encontro Nacional de Inteligência em Segurança Institucional
TJ AC
Evento aconteceu em São Paulo e contou com magistrados, autoridades e especialistas e contou com a presença do desembargador Samoel Evangelista
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participa, nos dias 4 e 5 de maio de 2026, do 1º Encontro Nacional de Inteligência em Segurança Institucional, realizado no auditório do edifício-sede do Tribunal de Justiça Militar (TJMSP), na cidade de São Paulo. O desembargador Samoel Evangelista esteve presente no evento representando o judiciário acreano
Reunindo especialistas, autoridades e magistrados, o evento propôs discutir o fortalecimento das estratégias de inteligência no âmbito do Poder Judiciário. A programação contou com uma série de palestras sobre segurança institucional, destacando a exposição sobre a evolução da segurança institucional e a atividade de inteligência no Judiciário, apresentada pelo secretário da Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal, Marcelo Schettini.
Na sequência, o assessor de Inteligência da Secretaria de Polícia Judicial do STF, Maurício Viegas, tratou sobre as estratégias de enfrentamento à desinformação, tema cada vez mais relevante diante do cenário digital. O primeiro dia contou ainda com debates sobre os desafios da infiltração digital, apresentados pelo promotor de Justiça Leonardo Romanelli, e sobre inteligência analítica no sistema de Justiça, com a experiência do sistema Pandora no Ministério Público Brasileiro, exposta por Octavio de Paula.
Encerrando a programação do primeiro dia, o delegado Anchieta Nery fez uma análise de risco na segurança institucional do Judiciário, destacando a importância da produção de conhecimento aliada à ação coordenada. Já o segundo dia foi marcado pela palestra do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa, que abordou a integração entre o Sistema Brasileiro de Inteligência e o sistema de Justiça.

Foto: cedida
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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