AGRONEGÓCIO
Goiás inicia exportação de melão para Argentina com apoio da Agrodefesa
AGRONEGÓCIO
Primeira exportação de melão goiano é realizada em Porangatu
O melão produzido em Goiás chegou ao mercado internacional. A primeira remessa, de 20 toneladas, partiu de uma lavoura de 10 hectares em Porangatu, região norte do Estado. A operação marca a estreia do melão goiano na pauta de exportação, reforçando a presença das cucurbitáceas do Estado, que já incluem melancia e abóbora, no comércio externo.
Agrodefesa garante segurança fitossanitária
A abertura desse mercado só foi possível graças à parceria entre a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores e responsáveis técnicos. O trabalho conjunto assegurou que a produção atendesse às exigências fitossanitárias internacionais, garantindo qualidade e rastreabilidade dos frutos.
“O Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, garante que nossos produtos cheguem ao mercado externo com qualidade, rastreabilidade e segurança. Esse esforço coletivo amplia o espaço das frutas goianas no cenário internacional e fortalece a economia do Estado”, afirma José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.
Monitoramento rigoroso das lavouras
Em 2025, a Agrodefesa acompanha 40 lavouras de cucurbitáceas em Goiás com foco na exportação, incluindo 37 áreas de melancia, duas de abóbora e uma de melão, totalizando 492 hectares distribuídos por Carmo do Rio Verde, Itapuranga, Jaraguá, Porangatu e Uruana. A produção estimada soma 33,5 mil toneladas: 30.410 de melancia, 2.590 de abóbora e 500 de melão.
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, destaca que o acompanhamento técnico é essencial para abrir portas nos mercados internacionais. “A cada safra, consolidamos a confiança internacional na defesa agropecuária goiana. Esse é um diferencial que garante competitividade às frutas produzidas no Estado”, afirma.
Etapas de controle fitossanitário
O processo de exportação envolve controle rigoroso da mosca-das-frutas (Anastrepha grandis), realizado por técnicos habilitados e fiscalizado pela Agrodefesa. Entre as etapas estão:
- Cadastro e monitoramento das lavouras
- Inspeção durante o ciclo produtivo
- Emissão de permissões de trânsito e lacre das cargas
- Checagem final por auditor fiscal do Mapa na fronteira, com emissão do Certificado Fitossanitário de Exportação
Mário Sérgio de Oliveira, coordenador do programa Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para cucurbitáceas da Agrodefesa, explica que apenas lavouras comprovadamente livres da mosca-das-frutas recebem autorização para exportar, garantindo rastreabilidade e segurança até o destino final.
Produtor destaca trabalho coletivo para exportação
O engenheiro agrônomo e responsável técnico da lavoura de Porangatu, Enio Gomes Gontijo Júnior, ressalta que a exportação do melão é resultado de planejamento e esforço conjunto. “Não se trata apenas de produzir um fruto saudável, mas de fortalecer todo o sistema de produção para atender às exigências internacionais. A Agrodefesa, o produtor e o responsável técnico trabalham juntos para garantir qualidade, momento de colheita adequado e segurança para avançar no mercado externo”, afirma.
Goiás expande presença internacional das cucurbitáceas
A inclusão do melão na pauta de exportação amplia a presença goiana no comércio internacional, somando-se à melancia e à abóbora. A expectativa é que a produção de Porangatu consolide espaço no mercado argentino e abra oportunidades para outras regiões do Estado.
Segundo Enio Gomes, o interesse por novas áreas em adotar o SMR deve aumentar, incentivando produtores a preparar frutas de qualidade para exportação. “Com a melhora da economia argentina, cresceu a oportunidade de exportar frutos de excelência, estimulando ainda mais os produtores a atender esse mercado”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
-
SEM CATEGORIA5 dias atrásPrefeitura de Rio Branco realiza vacinação antirrábica casa a casa neste sábado no Conjunto Universitário
-
AGRONEGÓCIO20 horas atrásInmet prevê chuva forte e falta de água até 20 de outubro
-
AGRONEGÓCIO19 horas atrásBrasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas
-
TJ AC6 dias atrásPlano de trabalho prevê ações para facilitar o acesso ao emprego após o cumprimento da pena
-
AGRONEGÓCIO20 horas atrásEstado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro
-
MP AC12 horas atrásBrasileia: MPAC realiza palestras sobre bullying e respeito à diversidade para estudantes
-
AGRONEGÓCIO20 horas atrásEntidade defende papel do agro no abastecimento do Brasil e do mundo
-
TJ AC8 horas atrásTJAC e Instituto de Administração Penitenciária do Acre assinam acordo e órgão adere ao Programa Humanize