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Goiás intensifica combate ao Greening com novo programa estadual de controle do HLB nos citros

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A citricultura goiana entrou em alerta máximo contra o avanço do Huanglongbing (HLB), também conhecido como Greening. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa nº 1/2026, criando o Programa Estadual de Prevenção e Controle Complementar ao HLB (PECHLB), com uma série de medidas fitossanitárias voltadas à proteção da produção de citros em Goiás.

A nova regulamentação estabelece ações obrigatórias de prevenção, monitoramento, controle e erradicação da doença, considerada atualmente a mais severa e destrutiva para os citros em nível mundial.

Programa busca proteger produção, empregos e cadeia citrícola em Goiás

Segundo a Agrodefesa, a implementação do programa é estratégica para preservar a sanidade vegetal e evitar impactos econômicos sobre o setor citrícola goiano.

O presidente da agência, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou que a citricultura possui relevância econômica crescente no estado, contribuindo para geração de renda e empregos no campo.

De acordo com a Agrodefesa, o programa cria protocolos específicos para diferentes cenários fitossanitários, incluindo:

  • áreas com ocorrência confirmada da doença;
  • municípios limítrofes;
  • regiões sem registros de HLB.

A medida busca aumentar a eficiência da vigilância sanitária e acelerar as respostas em caso de detecção da doença.

Erradicação de plantas contaminadas será obrigatória

Entre as principais determinações do novo programa está a obrigatoriedade da eliminação imediata de plantas contaminadas pelo HLB.

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O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, explicou que os produtores deverão realizar o arranquio ou corte das plantas infectadas, além de adotar manejo para impedir novas brotações.

A normativa estabelece que não haverá indenização pelas plantas eliminadas.

Além disso, a Agrodefesa realizará levantamentos fitossanitários anuais para monitoramento da doença em todo o território goiano.

HLB é doença sem cura e ameaça produção de citros

O Huanglongbing é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., que compromete o sistema vascular da planta e provoca perdas severas de produtividade.

A disseminação ocorre principalmente por meio do psilídeo Diaphorina citri, inseto vetor que se hospeda em plantas cítricas e também na murta (Murraya paniculata).

Entre os principais sintomas do Greening estão:

  • folhas amareladas e mosqueadas;
  • frutos deformados;
  • sementes escurecidas e malformadas;
  • queda prematura dos frutos;
  • redução drástica da produtividade.

A coordenadora do Programa de Citros da Agrodefesa, Mariza Mendanha, reforçou que o HLB não possui cura e exige monitoramento constante por parte dos produtores.

Segundo ela, o controle eficiente depende da rápida eliminação das plantas contaminadas e da conscientização do setor produtivo sobre os riscos da doença.

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Goiás endurece regras para cultivo e comércio de murta

A Instrução Normativa nº 1/2026 também endureceu as regras relacionadas à murta, planta considerada hospedeira do inseto transmissor do HLB.

Com a nova regulamentação:

  • fica proibida a manutenção de murta em municípios com ocorrência da doença;
  • será obrigatória a eliminação das plantas existentes;
  • também fica proibida a presença de murta com ocorrência do psilídeo em raio de até quatro quilômetros de áreas comerciais de citros.

Além disso, o estado proibiu:

  • produção de mudas de murta;
  • comercialização da planta;
  • transporte interestadual e intraestadual;
  • entrada da espécie em Goiás.

Viveiros, floriculturas, revendedores e estabelecimentos comerciais que possuírem mudas ou plantas da espécie deverão realizar a destruição imediata dos exemplares.

Doença já está presente em importantes estados produtores

No Brasil, o HLB já possui registros em importantes polos citrícolas, incluindo:

  • São Paulo;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Santa Catarina;
  • Goiás.

Atualmente, não existem variedades comerciais de citros resistentes à doença, o que torna as medidas preventivas fundamentais para evitar perdas econômicas e produtivas no setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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