AGRONEGÓCIO
Governo acelera redesenho do seguro rural e quer modelo obrigatório em 2026
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O Ministério da Agricultura (Mapa) trabalha para colocar de pé, ainda no primeiro trimestre de 2026, um novo desenho para a política de seguro rural no Brasil. A proposta combina mudanças legais e ajustes regulatórios com o objetivo de ampliar a cobertura contra riscos climáticos e reduzir a pressão fiscal causada pelos atuais instrumentos de garantia. A avaliação interna é de que o modelo vigente não dá conta da crescente exposição do agro a eventos extremos nem assegura previsibilidade ao produtor.
A base da reformulação está no projeto de lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que altera as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural, e em medidas infralegais que passam, sobretudo, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na última semana, o colegiado aprovou uma resolução que cria um sistema de bloqueio dinâmico no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), mecanismo que até aqui funcionava sem um teto efetivo de gastos.
Na prática, a nova regra permite restringir o enquadramento de operações no Proagro à medida que o orçamento do programa se aproxima do limite autorizado. O objetivo é evitar que indenizações acima do previsto comprometam recursos de outras áreas do Orçamento, situação recorrente em anos de perdas climáticas mais severas.
Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, a proposta já conta com aval da área econômica e passa por ajustes técnicos antes de ser levada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O setor segurador, que teve contato recente com a ideia, ainda vê o desenho como inicial, mas reconhece a tentativa de enfrentar um problema estrutural da gestão de risco no campo.
O eixo central da mudança é tornar obrigatória a contratação de seguro rural para produtores que desejarem acessar financiamentos do Plano Safra com juros controlados, com ou sem subvenção federal. A exigência ampliaria de forma significativa a base de segurados do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), diluindo riscos entre regiões mais e menos expostas e fortalecendo o chamado mutualismo do sistema.
Hoje, o PSR opera com recursos bem inferiores aos do Proagro. A proposta do Ministério da Agricultura é justamente reequilibrar essa equação. Para 2026, a lei orçamentária prevê R$ 1,01 bilhão para o PSR, contra R$ 6,61 bilhões destinados ao Proagro. A ideia é migrar gradualmente parte desse orçamento maior para a subvenção de seguros privados, nos quais as seguradoras assumem o risco das coberturas.
Na visão da equipe técnica, essa transição é essencial para tirar o risco climático direto da conta do Tesouro Nacional. Desde 2020, o Proagro já desembolsou mais de R$ 26,8 bilhões em indenizações, com pico em 2023, quando os pagamentos chegaram a R$ 9,4 bilhões. Em 2025, estavam previstos R$ 5,7 bilhões, mas as indenizações efetivas ficaram em R$ 3,3 bilhões.
As novas regras aprovadas pelo CMN estabelecem gatilhos objetivos para o bloqueio de enquadramentos no Proagro. Quando o comprometimento do orçamento ultrapassar 80%, ficam suspensas operações em municípios que concentram 25% do risco do programa. Acima de 90%, o bloqueio alcança áreas que representam metade do risco. Se o limite de 100% for atingido, os enquadramentos são totalmente suspensos. A norma também prevê retomada das contratações em caso de suplementação orçamentária e atualização quinzenal dos dados de execução.
Antes de qualquer bloqueio efetivo, o Banco Central deverá comunicar os números aos ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, para avaliar a possibilidade de reforço orçamentário. As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Para o governo, a combinação de seguro obrigatório, orçamento protegido e regras mais rígidas para o Proagro pode marcar uma virada na política de gestão de risco agropecuário. A aposta é que um sistema mais previsível e menos dependente de socorros emergenciais dê mais segurança ao produtor e estabilidade às contas públicas, justamente em um cenário de maior volatilidade climática.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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