AGRONEGÓCIO
Governo calcula impacto de R$ 139,8 bilhões em projeto de renegociação de dívidas do agro
AGRONEGÓCIO
A estimativa do Ministério da Fazenda de que a renegociação das dívidas rurais pode gerar impacto fiscal de R$ 139,8 bilhões ao longo de 13 anos foi contestada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que afirma que o cálculo não reflete a natureza financeira e reembolsável das operações previstas no projeto em discussão no Congresso.
Para a bancada do agro, a proposta não deve ser tratada como despesa primária, uma vez que envolve linhas de crédito com retorno ao sistema financeiro e ao Tesouro ao longo do tempo. Segundo parlamentares ligados ao setor, a inclusão da equalização de juros como custo fiscal distorce a leitura do impacto real da medida sobre as contas públicas.
A FPA também questiona a metodologia utilizada pela equipe econômica, que toma como referência a taxa Selic e projeta cenários de captação bancária ao longo de 13 anos, com três anos de carência. Na avaliação do setor, o modelo não incorpora adequadamente o caráter dos recursos envolvidos, que incluem o Fundo Social e mecanismos já existentes de crédito rural, o que reduziria o impacto efetivo da operação sobre o orçamento.
Outro ponto de divergência está na previsão de encargos adicionais na modelagem da Fazenda. O projeto considera a existência de um spread bancário de cerca de 4% ao ano, além de remuneração de 1% ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo repasse dos recursos. Representantes do agro defendem que, por se tratar de recursos públicos direcionados à recomposição da capacidade produtiva, não haveria justificativa para a cobrança de margens adicionais de intermediação financeira.
Engenheiro Agrônomo Isan Rezende, presidente do IA
Apesar das divergências, a equipe econômica trabalha com a estimativa de que o volume total de dívidas potencialmente enquadráveis supera R$ 300 bilhões. Desse total, cerca de R$ 200 bilhões seriam efetivamente elegíveis para a nova linha de crédito, considerando critérios como perdas superiores a 30% da renda da atividade em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.
Na opinião do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) Isan Rezende, é preciso lembrar que trata-se de uma situação extraordinária, construída ao longo de várias safras marcadas por quebras de produção, eventos climáticos severos e aumento expressivo dos custos financeiros.
“A renegociação não representa um benefício ao produtor, mas uma tentativa de preservar a capacidade de milhares de agricultores e pecuaristas continuarem produzindo, gerando empregos e sustentando parte importante da economia brasileira”, comentou o presidente.
“Os números apresentados pela equipe econômica precisam ser analisados sob uma perspectiva mais ampla. O custo de uma eventual reestruturação das dívidas deve ser comparado ao custo que o País terá se parte desses produtores perder acesso ao crédito, reduzir investimentos ou até abandonar a atividade. O impacto sobre a produção de alimentos, sobre as exportações e sobre a arrecadação pode ser muito mais significativo do que os valores estimados pela Fazenda ao longo dos próximos anos”, disse.
Rezende avaliou ainda que os efeitos indiretos de uma crise de inadimplência no campo poderiam superar as estimativas fiscais apresentadas pela equipe econômica. “A perda de produção, de exportações e de arrecadação decorrente de uma restrição mais ampla no crédito rural pode ter impacto mais relevante do que os números projetados no curto prazo”, disse.
Para ele, a discussão deve ser conduzida com foco na estabilidade do setor. “O agro brasileiro depende de previsibilidade e acesso a crédito para manter sua capacidade de investimento. Mais do que um custo, trata-se de uma medida de equilíbrio para uma atividade que sustenta parte relevante da economia nacional. Preservar a capacidade financeira do produtor significa preservar a segurança alimentar, a competitividade das exportações e a atividade econômica em centenas de municípios. Mais do que uma despesa, é preciso enxergar essa iniciativa como uma medida de estabilização de um setor que responde por parcela relevante do crescimento e da geração de riqueza no País”, completou Isan Rezende.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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