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Governo estuda cotas por empresa para exportação de carne bovina à China

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O governo brasileiro poderá discutir nesta quinta-feira (12) a criação de cotas por empresa para as exportações de carne bovina à China. A proposta, apresentada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), visa organizar os embarques e evitar uma corrida desenfreada de vendas ao principal destino da proteína brasileira, diante das novas regras impostas por Pequim.

China impõe limite tarifário e preocupa frigoríficos brasileiros

Em 2025, a China estabeleceu uma tarifa de 55% para as importações de carne bovina que ultrapassarem uma cota específica. Para 2026, o país concedeu ao Brasil uma cota livre de tarifa de 1,106 milhão de toneladas, com previsão de aumento de cerca de 2% nos dois anos seguintes.

O volume, porém, é menor que as exportações brasileiras registradas em 2025, quando o país embarcou mais de 1,6 milhão de toneladas de carne bovina in natura para o mercado chinês. A diferença acendeu o alerta entre os frigoríficos e levou o governo a discutir mecanismos de controle para evitar desequilíbrios no setor.

Governo avalia sistema de cotas por empresa

De acordo com o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Luis Rua, o ministério solicitou ao Comitê Executivo de Gestão (Gecex) — órgão vinculado à Câmara de Comércio Exterior (Camex) — que avalie alternativas de controle de volume. A ideia é dividir as exportações de forma organizada entre os frigoríficos, evitando sobrecarga de embarques no início do período da cota.

“Já encaminhamos ao Gecex uma exposição de motivos com possíveis alternativas para evitar uma corrida desenfreada nos embarques. Estamos dialogando com o setor privado em busca de soluções que mantenham o equilíbrio do mercado”, explicou Rua em entrevista à Reuters.

O secretário afirmou que ainda não há confirmação se o tema será votado na reunião desta quinta-feira, mas destacou a importância de uma decisão rápida. “Quanto mais cedo houver clareza sobre o tema, melhor para o setor”, disse.

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Modelo semelhante ao da carne de frango na União Europeia

Rua destacou que a adoção de cotas por empresa não deve ser vista como interferência no mercado, mas como uma medida de organização. O Brasil já opera sob sistema semelhante nas exportações de carne de frango para a União Europeia, em que o volume total é distribuído entre exportadores conforme critérios técnicos e históricos de desempenho.

Segundo ele, a proposta não é uma resposta às salvaguardas chinesas, mas uma forma de o Brasil exercer a liberdade que o próprio governo chinês concedeu para estruturar suas exportações dentro da cota anual.

Setor apoia diálogo e defende divisão proporcional

O presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), Paulo Mustefaga, afirmou que o setor apoia o diálogo entre os governos do Brasil e da China para tentar eliminar a tarifa extra aplicada fora da cota.

Entretanto, caso a tarifa seja mantida, a Abrafrigo defende que o volume livre de imposto seja dividido entre as empresas de acordo com o desempenho de exportação de 2025. Mustefaga ressaltou, contudo, que ainda não há consenso entre os exportadores sobre a forma de implementação da medida.

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Impasse sobre carnes em trânsito

Outro ponto que segue sem definição é o destino das carnes que estavam em trânsito quando a China anunciou suas medidas de salvaguarda. Segundo Luis Rua, ainda não está claro se esses embarques serão contabilizados dentro da cota de 2026.

“Essa questão segue inconclusiva. O governo chinês ainda não respondeu oficialmente sobre se os volumes a caminho serão considerados dentro da cota”, explicou. Estimativas do setor privado indicam que cerca de 250 mil toneladas podem estar nessa situação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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