AGRONEGÓCIO
Governo prorroga prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até novembro de 2029
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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou nesta terça-feira (21) um decreto que prorroga em quatro anos o prazo para a exigência de georreferenciamento de imóveis rurais que passam por transferência, incluindo venda, doação, desmembramento ou remembramento. Com a medida, o novo limite passa a ser 21 de novembro de 2029.
“Assinei o decreto porque esta semana venceria o prazo para o georreferenciamento das propriedades rurais. Isso dá um prazo mais longo para que todos possam se adequar à lei e promover o georreferenciamento”, afirmou Alckmin à imprensa.
O que é georreferenciamento e por que é necessário
O georreferenciamento é o processo técnico que determina a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Entre as ferramentas utilizadas estão:
- GPS de alta precisão;
- Drones;
- Imagens de satélite.
A certificação é exigida por lei para garantir exatidão nos limites das propriedades, evitar sobreposições com outros imóveis e viabilizar operações como transações de compra e venda, acesso a crédito rural e regularização de registros fundiários.
Motivos para a prorrogação do prazo
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) recomendou a extensão do prazo em função das dificuldades enfrentadas pelos proprietários, principalmente pequenos agricultores, devido ao alto custo e à complexidade técnica do processo.
Com a unificação do prazo, todos os produtores rurais, independentemente do tamanho da propriedade, terão mais tempo para planejar e realizar a certificação, garantindo regularidade e segurança jurídica nas transações futuras.
Impacto esperado
A medida deve permitir que os proprietários organizem seus imóveis com maior tranquilidade, evitando multas e impedimentos legais, além de favorecer o planejamento de investimentos e acesso a crédito. O governo destaca que a prorrogação não altera a obrigatoriedade do georreferenciamento, apenas amplia o tempo para cumprimento da lei.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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