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Granja em SP Usa Inteligência Artificial e Conta 140 Mil Ovos por Dia com 99,9% de Precisão

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Inteligência Artificial Revoluciona Produção de Ovos

A Granja São Marcos, localizada em Mogi-Guaçu (SP), alcançou novo patamar de produtividade e eficiência após implementar tecnologias de inteligência artificial (IA) da empresa ALLTIS. Com produção diária de 140 mil ovos — equivalente a 4,7 milhões por mês — a granja estima ganhos operacionais de até 90%, graças ao monitoramento digital de indicadores essenciais, como temperatura, consumo de água, volume de ração nos silos, taxas de mortalidade e bem-estar animal.

A granja, que comercializa ovos orgânicos e caipiras livres de antibióticos sob a marca Naturegg, integra hoje 170 mil aves distribuídas para seis estados: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Digitalização e Eficiência na Gestão

O diretor comercial da Naturegg, Matheus Teixeira, explica que a tecnologia permitiu transformar informação em decisão. “Antes, não conseguíamos processar todos os dados gerados diariamente. Agora, conseguimos agir antes que o impacto aconteça, com maior agilidade e segurança na gestão”, afirma.

O sistema da ALLTIS atua em quatro frentes principais:

  • Sense: monitoramento ambiental;
  • Aqua: controle do consumo de água;
  • Domo: gestão automática de silos;
  • EggTag: contagem de ovos por inteligência artificial, com 99,9% de precisão.

Segundo o gerente da granja, Tailisom Silva, o controle digital reduz riscos e aumenta a precisão: “Antes, os funcionários precisavam subir em 21 silos para verificar o estoque de ração. Agora, todo o controle é feito pelo celular, com alertas e previsões de consumo.”

Sustentabilidade e Rastreabilidade como Diferenciais

Para André Aquino, sócio e COO da ALLTIS, o acesso a dados confiáveis em tempo real é fundamental para rastreabilidade e sustentabilidade, permitindo decisões rápidas e embasadas.

“O exemplo da São Marcos mostra que a tecnologia não apenas aumenta a produtividade, mas também reduz gargalos e perdas, tornando toda a operação mais eficiente”, afirma Mauricio Graziani, diretor executivo da MCassab Nutrição e Saúde Animal, parceira da ALLTIS.

Próximos Passos e Inovações

A granja pretende avançar ainda mais na digitalização, com projetos de automação da contagem de ovos por tamanho e coloração, o que deve reduzir erros humanos e fornecer dados detalhados para otimizar o manejo.

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Matheus Teixeira reforça a importância da inovação: “A tecnologia simplifica processos, reduz perdas e dá clareza para agir. Quem não se adaptar ficará para trás.”

Conclusão

A experiência da Granja São Marcos evidencia como a inteligência artificial está transformando a avicultura, integrando sustentabilidade, eficiência e rastreabilidade, e mostrando que digitalização e inovação são essenciais para o crescimento do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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