AGRONEGÓCIO
Greening dos citros exige manejo integrado e novas tecnologias para preservar produtividade e longevidade dos pomares no Brasil
AGRONEGÓCIO
A citricultura brasileira, responsável por posicionar o país como líder global na produção e exportação de suco de laranja, enfrenta um dos maiores desafios fitossanitários de sua história: o avanço do greening, também conhecido como Huanglongbing (HLB). A doença já é considerada a mais severa dos citros e compromete diretamente a produtividade, a qualidade dos frutos e a vida útil dos pomares.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil produz mais de 16 milhões de toneladas de laranja por ano, reforçando a importância econômica do setor e a necessidade de estratégias eficientes de proteção fitossanitária.
Greening avança e exige controle rigoroso nos pomares
O greening é causado por bactérias do gênero Candidatus Liberibacter, sendo as principais no Brasil a Candidatus Liberibacter asiaticus (CLas), presente na maioria dos casos, e a Candidatus Liberibacter americanus (CLam).
A transmissão ocorre por meio do psilídeo (Diaphorina citri), inseto vetor que se prolifera principalmente em períodos de brotação dos pomares. Ao se alimentar da seiva, o inseto injeta a bactéria na planta, iniciando o processo de infecção.
Entre os sintomas estão o amarelecimento das folhas, deformação dos frutos, queda precoce de produção e o declínio progressivo das árvores, que podem levar à erradicação completa das plantas afetadas.
De acordo com especialistas, não existe tratamento curativo para o greening, o que torna a eliminação das plantas infectadas uma das principais medidas de contenção da doença.
Manejo integrado é essencial para preservar os pomares
Diante da gravidade da doença, especialistas reforçam que o controle do greening depende de estratégias integradas, que envolvem monitoramento constante, manejo do vetor e fortalecimento da saúde das plantas.
Para o engenheiro agrônomo e gerente de inseticidas da UPL Brasil, Leandro Valerim, o controle eficiente começa com a prevenção e a gestão contínua do pomar.
“Diversos levantamentos mostram que, no Brasil, duas variantes da bactéria são responsáveis pela doença: CLas e CLam. Ambas são transmitidas pelo psilídeo, que se alimenta da planta e acaba disseminando a infecção”, explica.
Segundo o especialista, a ausência de controle adequado pode acelerar a disseminação da doença, comprometendo áreas inteiras de produção.
Controle do vetor e sanidade das plantas são prioridades
Como não há cura para o greening, o manejo eficiente depende do controle rigoroso do inseto vetor e da eliminação de plantas infectadas.
Além disso, práticas como inspeções frequentes, manejo adequado da brotação e adoção de tecnologias de proteção vegetal são fundamentais para reduzir a pressão da doença sobre os pomares.
Valerim destaca que a antecipação das ações é determinante para preservar a produtividade e prolongar a vida útil dos pomares cítricos.
Tecnologia baseada em peptídeos fortalece defesa das plantas
No campo da inovação, novas soluções vêm sendo incorporadas ao manejo da citricultura para ampliar a resistência das plantas ao estresse biológico.
Segundo a gerente de produtos da UPL Brasil, Mariana Yama, tecnologias baseadas em peptídeos sinalizadores representam uma nova fronteira no manejo agrícola.
“Essas moléculas atuam como sinais químicos reconhecidos pelas plantas, ativando seus mecanismos naturais de defesa de forma coordenada”, explica.
Esse tipo de tecnologia não substitui o manejo tradicional, mas atua como ferramenta complementar no fortalecimento da planta frente ao ataque de pragas e doenças.
Soluções integradas ampliam ferramentas no combate ao greening
Entre as soluções disponíveis no mercado, a UPL destaca o uso de tecnologias integradas no manejo do greening.
Recentemente lançado, o produto Strakor é apontado como uma das inovações no setor, atuando por meio de peptídeos sinalizadores que estimulam a resposta natural das plantas, fortalecendo sua capacidade de defesa.
Além disso, o inseticida Sperto, com ação sistêmica, de contato e ingestão, atua diretamente no controle do psilídeo, promovendo efeito de choque e auxiliando na redução da população do vetor nos pomares.
A combinação entre controle químico do inseto e tecnologias que estimulam a defesa natural das plantas amplia o conjunto de ferramentas disponíveis para os citricultores.
Intervenção precoce é decisiva para evitar perdas na citricultura
Especialistas reforçam que a eficiência do manejo está diretamente ligada ao tempo de resposta no campo.
Quanto mais cedo forem adotadas medidas de controle e monitoramento, maiores são as chances de conter o avanço do greening e reduzir perdas produtivas.
A adoção de estratégias integradas, aliando tecnologia, manejo e monitoramento constante, é apontada como caminho essencial para garantir a sustentabilidade e a competitividade da citricultura brasileira diante de uma das doenças mais desafiadoras do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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