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Exportações de carne bovina do Brasil crescem 32,8% na receita diária em junho de 2026 com alta de preços e embarques

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As exportações brasileiras de carne bovina — fresca, refrigerada ou congelada — registraram forte crescimento na receita média diária até a terceira semana de junho de 2026. Na comparação com o mesmo período de 2025, o avanço foi de 32,8%, refletindo a combinação entre aumento de embarques e valorização do produto no mercado internacional.

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o faturamento médio diário passou de US$ 65,665 milhões em junho de 2025 para US$ 87,208 milhões em junho de 2026, indicando um desempenho mais robusto da cadeia exportadora brasileira de proteína animal.

Receita acumulada acompanha ritmo positivo das vendas externas

No acumulado até a terceira semana de junho, as exportações brasileiras de carne bovina somaram US$ 1,220 bilhão. No mesmo mês de 2025, o faturamento total foi de US$ 1,313 bilhão, conforme metodologia da Secex que prioriza a média diária para comparação de desempenho entre períodos.

O resultado reforça a tendência de crescimento do setor, mesmo em um cenário global marcado por oscilações de demanda e ajustes de preços internacionais.

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Embarques de carne bovina avançam 10,9% na média diária

O volume exportado também apresentou expansão no período analisado. A média diária de embarques de carne bovina alcançou 13,362 mil toneladas em junho de 2026, contra 12,052 mil toneladas por dia no mesmo mês do ano anterior, representando alta de 10,9%.

No total, os embarques chegaram a 187,080 mil toneladas até a terceira semana de junho deste ano, frente às 241,046 mil toneladas registradas em junho de 2025, considerando o fechamento completo do mês anterior como base comparativa da Secex.

O desempenho indica manutenção de ritmo consistente nas vendas externas, mesmo diante de ajustes na dinâmica global de consumo.

Preço médio da tonelada impulsiona resultado das exportações

A valorização da carne bovina brasileira no mercado internacional foi um dos principais fatores para o crescimento da receita.

O preço médio da tonelada exportada atingiu US$ 6.526,2 em junho de 2026, ante US$ 5.448,4 no mesmo período de 2025. O avanço de 19,8% reforça o ganho de competitividade e o posicionamento do Brasil como fornecedor relevante no comércio global de proteína animal.

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A alta nos preços contribuiu diretamente para elevar o valor gerado por tonelada embarcada, ampliando a rentabilidade das exportações.

Receita diária tem maior crescimento entre os indicadores

Entre os principais dados avaliados pela Secex, a receita média diária foi o indicador com maior variação positiva no período, crescendo 32,8% na comparação anual.

O desempenho supera tanto o avanço do volume exportado (+10,9%) quanto a valorização média da tonelada (+19,8%), evidenciando o impacto combinado de preços mais altos e maior fluxo de embarques.

Setor mantém tendência de expansão nas exportações

Os dados da Secex indicam um cenário de crescimento consistente para a carne bovina brasileira no mercado externo em junho de 2026. A combinação entre maior demanda internacional, valorização do produto e aumento no volume exportado sustenta o desempenho positivo da receita do setor.

Com isso, o Brasil reforça sua posição como um dos principais players globais na exportação de proteína bovina, com ganhos relevantes tanto em volume quanto em valor comercializado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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