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IBGE revisa safra de café do Brasil para baixo e projeta queda anual em 2025

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reduziu nesta quinta-feira (11) a previsão da safra de café do Brasil em 2025, indicando uma queda na produção em relação ao ano passado. A colheita da temporada está praticamente encerrada.

Segundo o IBGE, a produção total das duas espécies, arábica e canéfora (robusta e conilon), foi estimada em 56,8 milhões de sacas de 60 kg, representando 1,4% a menos que a estimativa do mês anterior e uma queda de 0,6% frente a 2024.

Para comparação, a Conab havia revisado sua projeção recentemente, estimando 55,2 milhões de sacas, com alta de 1,8% em relação ao ano passado.

Café arábica recua devido à bienalidade negativa e clima

A safra de café arábica foi projetada em 37 milhões de sacas, queda de 1,6% em relação ao mês anterior. O IBGE aponta que o rendimento médio caiu 1,7%, enquanto a área a ser colhida subiu 0,1%.

O instituto destacou que a redução reflete a bienalidade negativa da espécie e problemas climáticos. Minas Gerais, maior produtor de arábica do país, com 69,4% da produção nacional, revisou sua estimativa, influenciando a queda geral.

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Café canéfora registra produção recorde

Para o café canéfora, a produção foi revisada para 19,8 milhões de sacas, redução de 1,1% em relação ao mês anterior, mas ainda assim um volume recorde.

O IBGE aponta que a safra de conilon e robusta cresceu 15,8% em relação a 2024, com aumento de 4% na área cultivada e 11,4% no rendimento médio. O bom desempenho se deve à rentabilidade atrativa do conilon, que incentivou produtores a investir em tratos culturais e adubação, além de chuvas satisfatórias nos principais municípios produtores, apesar do atraso em algumas regiões.

Impacto para o mercado

A revisão do IBGE indica que, apesar do recorde de produção de conilon, a redução na safra de arábica pode influenciar a dinâmica de preços e abastecimento do café brasileiro no mercado interno e externo, especialmente considerando a importância do país como maior exportador mundial da commodity.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil

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A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.

A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.

Mudança amplia oportunidades para armazéns privados

Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.

Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.

A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.

Apenas 17% dos armazéns possuem certificação

Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.

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Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.

De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.

Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas

A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.

Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.

Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.

Custos operacionais devem ser reduzidos

Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.

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Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.

Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.

Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.

A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.

Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.

Modernização fortalece logística do agronegócio

A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.

Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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