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IHARA lança fungicida com até 95% de eficácia contra mancha-alvo na Tecnoshow Comigo 2026

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Tecnologia para controle da mancha-alvo é destaque na Tecnoshow Comigo 2026

A IHARA, empresa de pesquisa e desenvolvimento de soluções agrícolas, participa da Tecnoshow Comigo 2026, realizada entre os dias 6 e 10 de abril, em Rio Verde, apresentando ao mercado o fungicida sistêmico SEIV, desenvolvido para o manejo da mancha-alvo na cultura da soja.

A doença é considerada uma das principais ameaças à produtividade, podendo provocar perdas de até 40% nas lavouras. Além do lançamento, a empresa também leva ao evento o inseticida ZEUS, voltado ao controle de insetos sugadores em soja e milho.

Avanço da mancha-alvo aumenta pressão sobre as lavouras

Segundo o engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA, Valdumiro Garcia, a incidência da mancha-alvo cresceu 33% nos últimos seis anos, impactando uma área superior a 145 milhões de hectares.

Atualmente, cerca de 71% das lavouras brasileiras recebem aplicações voltadas ao controle da doença. De acordo com o especialista, a participação da IHARA na feira reforça o compromisso da companhia em oferecer soluções frente aos desafios cada vez mais complexos do campo.

SEIV apresenta alta eficácia e ganhos de produtividade

O fungicida SEIV se diferencia pela combinação exclusiva de ativos e pela formulação em suspensão concentrada (SC), que proporciona maior absorção, alta seletividade e amplo espectro de controle.

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Ensaios conduzidos por institutos independentes indicam eficácia de até 95% no controle da mancha-alvo, além de incremento de até três sacas por hectare em comparação a produtos concorrentes. A tecnologia também contribui para a manutenção de folhas mais verdes e saudáveis ao longo do ciclo produtivo.

Controle de percevejos e cigarrinha ganha reforço com ZEUS

No manejo de pragas, os percevejos seguem como um dos principais desafios para o produtor, podendo causar perdas superiores a uma saca por hectare para cada inseto por metro quadrado e reduzir em até 30% o potencial produtivo da soja e do milho.

Nesse cenário, o inseticida ZEUS apresenta 95% de eficácia no controle do percevejo-marrom, além de elevado desempenho sobre o percevejo barriga-verde, praga que tem ganhado relevância nas lavouras.

A tecnologia reúne efeito de choque rápido, especialmente sobre ninfas, ação residual prolongada, sistemicidade e efeito translaminar. O produto também demonstra eficiência no controle da cigarrinha do milho, contribuindo para a proteção do potencial produtivo da cultura.

Manejo eficiente é essencial para alta produtividade

Com metas produtivas superiores a 70 sacas por hectare na soja, o manejo de doenças e pragas torna-se cada vez mais estratégico.

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De acordo com Valdumiro Garcia, a adoção de tecnologias avançadas, aliada às boas práticas agrícolas, é fundamental para ampliar a rentabilidade e a competitividade no campo.

Programação técnica reúne especialistas e debate estratégias

Durante a Tecnoshow Comigo 2026, a IHARA promove uma programação com palestras e debates técnicos voltados ao manejo de soja, milho e trigo.

Entre os convidados estão o pesquisador e doutor em Entomologia Glauber Stumer e o consultor André Aguirre. O estande também contará com a participação do biólogo Richard Rasmussen.

A programação inclui ainda um talk show sobre mercado e cooperativismo, conduzido pela jornalista Kellen Severo, com participação do presidente da Cooperativa Comigo, Antonio Chavaglia.

Atendimento consultivo fortalece tomada de decisão no campo

Com foco no relacionamento com o produtor, a IHARA aposta em um estande com atendimento consultivo, promovendo o diálogo técnico e contribuindo para decisões mais assertivas ao longo do ciclo produtivo, especialmente diante do aumento da pressão de pragas e doenças nas lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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