AGRONEGÓCIO
Índice CEAGESP registra alta de 1,15% em agosto; frutas e legumes puxam avanço
AGRONEGÓCIO
O Índice CEAGESP de preços fechou agosto com alta de 1,15%, após registrar estabilidade em julho (-0,02%). No mesmo mês do ano passado, o indicador havia recuado -0,25%.
No acumulado de 2024, o índice apresenta queda de -6,27%, mas em 12 meses ainda mostra avanço de 0,95%.
Setores em queda: verduras, pescados e diversos
Segundo a Seção de Economia e Desenvolvimento (Sedes) da CEAGESP, o principal destaque do mês foi o setor de Diversos, que registrou a terceira queda consecutiva, com recuo de -6,57%. Entre os produtos que pressionaram os preços para baixo estão coco seco, batata asterix, batata lavada, amendoim com pele e cebola nacional.
O setor de Verduras também caiu -5,25%, reflexo das condições climáticas que favoreceram a produção. Os maiores recuos ocorreram em coentro, couve manteiga, espinafre, alface crespa hidropônica e salsa.
Já os Pescados apresentaram baixa de -2,28%, influenciados pela queda nos preços de sardinha Lages, atum, pintado, bagre de água salgada e salmão importado.
Frutas: limão, maracujá e banana em destaque
O setor de Frutas registrou alta de 1,90% em agosto, contra +0,34% em julho. Apesar da valorização, o acumulado no ano segue negativo em -11,37%.
Entre as maiores altas estão limão taiti (+38,71%), maracujá azedo (+34,84%), uva vitória (+33,11%), melão amarelo (+28,55%) e banana nanica (+21,52%).
Já as principais quedas foram observadas em mamão Havaí (-24,88%), manga Palmer (-20,16%), morango comum (-17,97%), mamão Formosa (-12,45%) e banana maçã (-10,42%).
A entressafra do limão taiti foi determinante para a disparada nos preços, com a fruta encerrando o mês a R$ 3,10/kg. A banana nanica e a uva vitória também tiveram forte valorização devido à restrição de oferta.
Legumes: pimentões e berinjelas puxam alta
O setor de Legumes avançou 6,49% em agosto, após já ter subido 11,96% em julho. No acumulado do ano, a alta chega a +34,99% e, em 12 meses, a +37,18%.
As maiores valorizações foram registradas em abóbora japonesa (+96,99%), pimentão vermelho (+70,28%), pimentão amarelo (+67,72%), berinjela comum (+61,73%) e berinjela japonesa (+36,94%).
Entre as quedas, destaque para pepino comum (-37,62%), tomate Carmem (-26,55%), abobrinha italiana (-12,25%), pepino japonês (-11,36%) e tomate Pizzad’oro (-10,50%).
A baixa oferta foi o principal fator que pressionou os preços para cima. O pimentão vermelho chegou a R$ 15,31/kg e o pimentão amarelo, a R$ 15,41/kg.
Diversos: batata e cebola seguem em queda
No setor de Diversos, a queda de -6,57% foi puxada principalmente pela batata (asterix, escovada e lavada) e pela cebola nacional, que seguem com preços baixos diante da boa disponibilidade.
A batata asterix encerrou agosto a R$ 2,21/kg, enquanto a lavada ficou em R$ 1,93/kg e a escovada, em R$ 2,35/kg. No acumulado de 12 meses, a desvalorização chega a -57,6% para a variedade asterix, a maior entre os 158 itens analisados.
Já a cebola nacional foi cotada a R$ 1,65/kg, acumulando queda de -49,4% em um ano.
Pescados: sardinha em baixa, tainha em alta
No setor de Pescados, que recuou -2,28%, os maiores recuos ocorreram na sardinha Lages (-31,93%), atum (-10,43%), pintado (-10,08%), bagre salgado (-9,62%) e salmão importado (-9,27%).
A sardinha Lages, mesmo em plena safra, fechou agosto a R$ 2,00/kg, com redução de 56,5% na oferta.
Por outro lado, alguns produtos registraram alta, como tainha (+33,78%), cavalinha (+24,92%) e pescada maria-mole (+17,49%).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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