RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Indústria aquecida impulsiona preços da carne suína no mercado interno

Publicados

AGRONEGÓCIO

Alta nos preços da carne suína

A semana foi marcada por valorização no quilo vivo e nos principais cortes de carne suína no atacado. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, o ritmo de negócios com o animal vivo apresentou boa fluidez, com a indústria ativa nas compras e perspectiva positiva tanto para o consumo quanto para a reposição entre atacado e varejo.

Oferta ajustada e demanda fortalecida

Segundo Maia, a oferta de suínos vivos deve ficar ainda mais ajustada no curto prazo, favorecendo novas altas nas cotações. Ele acrescenta que a demanda tende a ser impulsionada pela maior capitalização das famílias, resultado do pagamento de salários e da proximidade do Dia dos Pais, que será comemorado no próximo fim de semana.

Concorrência com a carne de frango

O analista destaca, no entanto, que a segunda quinzena do mês pode ser pressionada pelo desempenho mais fraco dos cortes de frango, com preços estagnados, o que pode afetar a atratividade da carne suína no mercado interno.

Exportações em ritmo forte

Apesar do cenário, as exportações brasileiras de carne suína seguem em ritmo elevado, ajudando a reduzir a oferta interna.

Leia Também:  Girolando lança projeto para jovens na Megaleite 2026 e reforça sucessão familiar no agro
Variação semanal de preços

Levantamento da Safras & Mercado mostra que o preço médio do quilo do suíno vivo no país subiu de R$ 7,37 para R$ 7,64 na semana. No atacado, o preço médio do pernil avançou de R$ 13,01 para R$ 13,44, enquanto a carcaça passou de R$ 11,79 para R$ 12,28.

Cotações por estado
  • São Paulo: arroba suína de R$ 152,00 para R$ 160,00.
  • Rio Grande do Sul: integração estável em R$ 6,60; interior de R$ 7,60 para R$ 7,95.
  • Santa Catarina: integração estável em R$ 6,60; interior de R$ 7,55 para R$ 7,90.
  • Paraná: mercado livre de R$ 7,60 para R$ 7,95; integração estável em R$ 6,65.
  • Mato Grosso do Sul: Campo Grande de R$ 7,25 para R$ 7,60; integração estável em R$ 6,60.
  • Goiás: de R$ 7,50 para R$ 8,10.
  • Minas Gerais: interior de R$ 8,10 para R$ 8,50; mercado independente de R$ 8,20 para R$ 8,70.
  • Mato Grosso: Rondonópolis de R$ 7,30 para R$ 7,60; integração estável em R$ 7,05.
Leia Também:  Mercado logístico brasileiro supera 40 milhões de m²; agro e indústria impulsionam crescimento
Desempenho das exportações

Em julho (23 dias úteis), o Brasil exportou 113,015 mil toneladas de carne suína “in natura”, com receita de US$ 297,746 milhões — média diária de US$ 12,945 milhões. O preço médio foi de US$ 2.634,6 por tonelada.

Comparado a julho de 2024, houve alta de 3,6% no valor médio diário, queda de 5,2% na quantidade média diária e aumento de 9,3% no preço médio. Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Bolsas globais avançam com trégua entre EUA e Irã, enquanto Ibovespa sente pressão do petróleo e aguarda decisões de juros

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  13º Prêmio Região do Cerrado Mineiro estreia categoria para cafés naturalmente doces

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA