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Indústria da borracha precisa acelerar execução de soluções para ganhar competitividade global, aponta estudo da Fiesp

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A indústria brasileira de artefatos de borracha já mapeou com clareza seus principais gargalos e oportunidades, mas ainda precisa avançar na transformação de diagnósticos em ações concretas para ampliar sua competitividade. A avaliação foi apresentada por Albino Fernando Calantuono, especialista em Competitividade e Tecnologia da Fiesp, durante a Expobor 2026 e a Pneushow 2026, eventos de referência do setor na América Latina.

Importações pressionam mercado e ampliam desafios da indústria nacional

De acordo com o levantamento apresentado, o setor enfrenta forte concorrência de produtos importados, que já representam cerca de 43% de penetração no mercado brasileiro.

Além disso, a cadeia produtiva convive com entraves estruturais, como o elevado custo de produção no país — o chamado “Custo Brasil” —, a ausência de uma política industrial de longo prazo e a concorrência crescente de materiais substitutos, especialmente os plásticos.

O estudo também aponta que 18,4% dos produtos de borracha são destinados ao setor automotivo, enquanto a maior parte das empresas do segmento é composta por pequenos e médios negócios.

China lidera exportações e amplia disputa global

No cenário internacional, a China se destaca como principal player global, liderando praticamente todas as categorias de produtos de borracha comercializados pelo Brasil e respondendo por 18,4% das exportações mundiais do setor.

O Brasil, por outro lado, ocupa a 30ª posição no ranking global de exportadores, com participação de apenas 0,7%.

Segundo Calantuono, apesar do cenário desafiador, há espaço para expansão da indústria brasileira.

“A China está praticamente no quintal do Brasil quando observamos o mercado latino-americano. Ela lidera em escala, competitividade e capacidade produtiva. Mas isso não significa que o Brasil não tenha espaço”, destacou.

Oportunidade está em inovação, sustentabilidade e economia circular

O especialista defende que o reposicionamento da cadeia da borracha brasileira deve passar por inovação tecnológica e estratégias sustentáveis.

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Entre os caminhos apontados estão soluções de menor pegada de carbono, maior valor agregado e práticas de economia circular, como reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de materiais inovadores.

“O Brasil possui uma oportunidade única de reposicionar sua cadeia com soluções sustentáveis e customizadas, que podem se tornar diferenciais competitivos importantes”, afirmou.

Calantuono também defendeu a criação de instrumentos regulatórios e políticas públicas para fortalecer o setor.

“A indústria da borracha precisa de uma política tecnológica e industrial consistente para competir em igualdade de condições com o mercado internacional”, completou.

Senai amplia investimentos em capacitação e inovação no setor

Durante o evento, instituições do Sistema S apresentaram iniciativas voltadas à qualificação profissional e ao desenvolvimento tecnológico da indústria da borracha.

O Senai-SP anunciou a implantação de um laboratório de elastômeros no Distrito Tecnológico de São Bernardo do Campo (SP), com início de operação previsto para 2027. O projeto contará com 14 equipamentos de alta tecnologia e investimento estimado em R$ 10 milhões.

Segundo Fernanda Moreira, coordenadora técnica de Novos Negócios do Senai-SP, a estrutura atenderá diferentes segmentos industriais.

“A meta é atender aplicações de alta performance em pneus, indústria automotiva, construção civil, aeroespacial, médico-hospitalar e calçadista, com desenvolvimento de projetos de P,D&I”, afirmou.

Além disso, o Senai-SP está destinando cerca de R$ 3 milhões para capacitação profissional, com 14 cursos voltados ao setor, em formatos presenciais, in company e, futuramente, EAD.

Senai-RS busca ampliar participação da borracha em projetos de inovação

O Senai-RS também destacou iniciativas para expandir a presença da indústria da borracha em seus projetos de pesquisa e desenvolvimento.

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Segundo Jordão Gheller Jr., gerente de Operações do Instituto Senai de Inovação em Engenharia de Polímeros, atualmente apenas 15% dos 29 projetos em andamento envolvem elastômeros.

O painel foi complementado por ações de formação profissional conduzidas por Sandro Lima Bernieri, voltadas à qualificação na área de polímeros.

Novas tecnologias reforçam sustentabilidade e eficiência produtiva

A Arena do Conhecimento da Expobor e da Pneushow 2026 também apresentou inovações tecnológicas voltadas à indústria da borracha.

Entre os destaques, Jason Silva, da Retilox, apresentou sistemas de cura com peróxidos atóxicos, com menor uso de insumos, maior produtividade e reciclabilidade total dos resíduos pós-cura. A tecnologia também reduz emissões de compostos orgânicos voláteis (VOC), contribuindo para a saúde ocupacional e a economia circular.

Já Guilhermo Spangenberg, da Cabot Corporation, apresentou o CGX 1000, um novo tipo de negro de carbono com até 30% de carbono recuperado, desenvolvido para apoiar empresas na redução das emissões dos escopos 1, 2 e 3 do Protocolo GHG.

Indústria precisa reforçar foco no cliente e adaptação ao mercado

Encerrando o ciclo de palestras, o consultor Sérgio Luís Patzlaff, da STG Consultoria Empresarial, destacou a importância da leitura de mercado e da conexão com o cliente como fatores decisivos para a competitividade.

Segundo ele, muitas empresas acabam direcionando esforços para questões internas, em detrimento das demandas externas.

“A empresa não está perdendo cliente, está desistindo de vê-los. A reconexão começa dentro da organização”, afirmou.

O especialista reforçou ainda que a atenção aos clientes em risco deve ser prioridade estratégica, já que a perda de relacionamento pode ser irreversível.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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