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Indústria sucroalcooleira da Paraíba estima perdas de R$ 40 milhões com sobretaxas dos EUA

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O Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool no Estado da Paraíba (Sindialcool) estimou que a sobretaxação imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros pode gerar perdas de até R$ 40 milhões para produtores de açúcar e etanol na Paraíba.

Açúcar sofre maior impacto nas exportações

O sindicato destaca que o açúcar, que representa cerca de 49% das exportações estaduais, deve ser o segmento mais afetado. Em 2024, os Estados Unidos e o Canadá responderam juntos por 47,3% do valor exportado do setor, com US$ 20 milhões e US$ 18 milhões respectivamente.

Nota pública defende etanol e critica tarifa como medida política

Em nota divulgada em 1º de agosto, o Sindialcool ressaltou a importância do etanol brasileiro e a parceria sustentável com os EUA, ao mesmo tempo que criticou o caráter político da sobretaxa imposta pelo presidente Donald Trump. A nota cita ainda a restrição imposta à cota de açúcar orgânico, afetando regiões como a Paraíba.

Tarifa dos EUA entra em vigor e mantém etanol e açúcar sujeitos à taxação

Oficializada em 30 de julho, a tarifa de 50% (sendo 10% aplicada em abril e 40% adicionada recentemente) passou a vigorar a partir de 8 de agosto. Embora quase 700 produtos tenham sido isentados, etanol e açúcar continuam sujeitos à taxação, gerando apreensão no setor sucroalcooleiro.

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Brasil e EUA têm papel conjunto na produção mundial de etanol

O Sindialcool reforça que Brasil e Estados Unidos são responsáveis por cerca de 80% da produção global de etanol e deveriam cooperar para promover os biocombustíveis como alternativa para descarbonização dos transportes, aviação e setor marítimo.

Diferenças na produção e uso de etanol nos dois países

O Brasil substitui 45% da gasolina pelo etanol no ciclo Otto, além de desenvolver a indústria do etanol de milho, que sofre tarifa de 18% nos EUA para importação fora do Mercosul. Nos Estados Unidos, a mistura de etanol na gasolina é de 10%, com um excedente de 7 bilhões de litros que são exportados, muitas vezes com apoio diplomático e tarifário.

Pegada de carbono do etanol brasileiro é menor que a norte-americana

Apesar da tarifa de 2,5% aplicada pelo governo americano sobre o etanol brasileiro, o biocombustível produzido a partir da cana-de-açúcar apresenta uma pegada de carbono significativamente inferior (22 gCO2/MJ) em comparação ao etanol de milho dos EUA (66 gCO2/MJ).

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Barreiras comerciais ao açúcar brasileiro

Os produtores paraibanos também criticam as restrições ao açúcar importado pelos EUA. O país impõe uma cota global de 1,1 milhão de toneladas para 42 países, e o Brasil, que responde por quase 50% das exportações mundiais, tem direito a apenas 155 mil toneladas.

Tarifa adicional sobre açúcar soma-se a uma taxa histórica

Segundo o Sindialcool, a atual tarifação é um acréscimo à taxa de 83% que os EUA aplicam ao açúcar brasileiro há mais de 30 anos para proteger sua produção local, resultando em uma taxa que pode alcançar quase 100% do valor da commodity com base nos preços atuais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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