AGRONEGÓCIO
Industrialização ganha espaço no agro e biodiesel reforça mudança de perfil do Estado
AGRONEGÓCIO
Durante décadas, o crescimento do agronegócio brasileiro esteve associado principalmente ao aumento da produção dentro da porteira. Agora, uma nova etapa começa a ganhar força no setor: a industrialização das cadeias agropecuárias como forma de ampliar valor agregado, reduzir dependência da exportação de matéria-prima e fortalecer a economia regional.
Em Mato Grosso, esse movimento vem sendo puxado pela indústria de biocombustíveis. Dados divulgados pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostram que o estado alcançou, em março, o maior volume de produção de biodiesel da série histórica, consolidando-se como principal polo nacional do segmento.
As usinas mato-grossenses produziram 228,36 mil metros cúbicos no período, o equivalente a cerca de 26% de todo o biodiesel fabricado no país. O avanço foi impulsionado principalmente pela ampliação da mistura obrigatória do biocombustível ao diesel, atualmente em 15% (B15), o que elevou a demanda da indústria.
Na avaliação de Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o crescimento da agroindústria representa uma mudança estrutural para o setor. “O agro brasileiro começa a entrar em uma nova fase. Não basta mais apenas produzir volume. O grande diferencial econômico passa a ser a capacidade de industrializar, transformar e agregar valor àquilo que é produzido no campo”, afirma.
Segundo ele, Mato Grosso simboliza esse processo ao integrar produção agrícola e geração de energia renovável. “Quando o estado transforma soja em biodiesel, ele deixa de exportar apenas matéria-prima e passa a capturar uma fatia maior da riqueza gerada pela cadeia. Isso significa mais empregos, arrecadação, investimentos e fortalecimento da economia regional”, diz.
Rezende também destaca que a industrialização ajuda a reduzir a vulnerabilidade do produtor às oscilações externas. “Uma agroindústria forte cria demanda interna mais consistente e diminui a dependência exclusiva do mercado internacional. Isso dá mais estabilidade para o produtor e fortalece toda a cadeia produtiva”, avalia.
O avanço do biodiesel em Mato Grosso está diretamente ligado à forte integração entre a produção de grãos e a indústria de energia renovável. Segundo o Imea, o óleo de soja respondeu por 84% da matéria-prima utilizada pelas usinas no mês, mantendo a oleaginosa como principal base do setor.
Além do biodiesel, os dados do instituto apontam cenário positivo para outras cadeias relevantes do estado. No milho, a produtividade da safra 2025/26 foi revisada para 118,78 sacas por hectare, elevando a projeção de produção para 52,66 milhões de toneladas, favorecida pelo bom regime de chuvas em parte das regiões produtoras.
No algodão, a área cultivada foi ajustada para 1,38 milhão de hectares, enquanto a produção segue estimada em 6,14 milhões de toneladas de algodão em caroço, mantendo Mato Grosso na liderança nacional da cultura.
Na pecuária, o mercado apresentou movimentos distintos em abril. O boi gordo registrou valorização, com arroba média de R$ 350,11, sustentada pela menor oferta de animais para abate. Já o suíno perdeu força diante da demanda doméstica mais fraca, encerrando o mês com média de R$ 5,96 por quilo ao produtor.
Para Rezende, o avanço da indústria ligada ao agro deve ganhar ainda mais relevância nos próximos anos. “O mundo busca alimentos, energia renovável e produtos de menor impacto ambiental. Mato Grosso reúne escala, produção e capacidade de processamento para ocupar posição estratégica nesse cenário. O futuro do agro passa cada vez mais pela industrialização”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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