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Infraestrutura rural se torna diferencial competitivo com Brasil liderando exportações de carne bovina

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O avanço do Brasil no mercado global de carne bovina tem reforçado a importância da estrutura das propriedades rurais como fator estratégico para a competitividade. Líder mundial na produção e exportação da proteína, o país alcançou esse protagonismo em um cenário de oferta internacional restrita e demanda aquecida, conforme dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.

Em 2026, o Brasil se mantém como principal fornecedor global, com produção estimada em 12,35 milhões de toneladas, o que amplia a necessidade de eficiência produtiva e infraestrutura adequada no campo.

Infraestrutura adequada reduz riscos e melhora o manejo do rebanho

A qualidade da estrutura nas fazendas tem impacto direto na produtividade e na segurança da operação pecuária. Segundo Danilo Carmo, analista de mercado agro da Belgo Arames, a ausência de infraestrutura adequada aumenta riscos ao rebanho e compromete o manejo.

Problemas como acidentes durante a condução dos animais, lesões causadas por cercas inadequadas, estresse excessivo, fugas e mistura de lotes são mais frequentes em propriedades com estrutura deficiente. Além disso, o controle sanitário e nutricional também é prejudicado.

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Cercas e planejamento de pastagens elevam eficiência produtiva

Estruturas como cercas de qualidade, corredores de manejo, divisões eficientes de pastagens e áreas funcionais são fundamentais para o bom desempenho da atividade.

Sistemas bem planejados, como o pastejo rotacionado, dependem diretamente de cercas adequadas e organização dos piquetes. Esse modelo permite melhor aproveitamento da pastagem e manutenção da qualidade da forragem ao longo do tempo.

Bem-estar animal e produtividade caminham juntos

Uma infraestrutura eficiente contribui para reduzir o estresse dos animais e facilita práticas essenciais no dia a dia da fazenda, como pesagem, vacinação, apartação e suplementação.

Esse conjunto de melhorias reflete diretamente nos resultados produtivos, com ganhos em indicadores como aumento de peso, eficiência reprodutiva e redução da mortalidade do rebanho.

Escolha de materiais influencia durabilidade e custo-benefício

Na avaliação de investimentos em infraestrutura, fatores como resistência, durabilidade, custo-benefício e facilidade de manutenção devem ser considerados.

A escolha correta dos materiais garante maior vida útil das estruturas, reduz custos com reposição e aumenta a segurança tanto para os animais quanto para os trabalhadores envolvidos no manejo.

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Tecnologias em cercas contribuem para sistemas mais eficientes

O uso de soluções consolidadas no mercado também é apontado como diferencial. Entre os materiais recomendados estão arames de alta resistência e tecnologias voltadas à durabilidade e proteção contra corrosão.

Produtos como o arame ovalado de alta resistência Belgo Z-700®, o arame para cerca elétrica Belgo Eletrix® e o arame farpado Motto® são exemplos de soluções utilizadas para construção de cercas mais seguras e eficientes.

Investimento em estrutura fortalece competitividade da pecuária

Com o Brasil consolidado como líder global na exportação de carne bovina, a infraestrutura das propriedades passa a ser um elemento estratégico para sustentar esse crescimento.

Quando bem planejada e executada, a estrutura rural contribui para o bem-estar animal, valoriza a propriedade, melhora a eficiência produtiva e garante maior rentabilidade ao produtor, fortalecendo a competitividade da pecuária brasileira no cenário internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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