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Itália acelera importação de frutas tropicais e entra na disputa global por manga e abacate

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Mercado de frutas tropicais cresce e impulsiona nova estratégia agrícola na Itália

O crescimento do mercado global de frutas tropicais vem redesenhando a dinâmica do agronegócio europeu e posicionando a Itália como um dos principais polos emergentes de consumo e importação de manga e abacate. O movimento ganhou destaque durante o último dia da Macfrut 2026, realizada em Rimini, onde especialistas, varejistas e pesquisadores discutiram o avanço dessas culturas.

O interesse crescente do consumidor europeu e o aumento dos investimentos ao longo da cadeia produtiva têm ampliado as oportunidades para países produtores e também para regiões italianas, especialmente o Sul do país, que avalia a expansão do cultivo em meio às mudanças climáticas.

Importações crescem mais de 400% e consolidam novo padrão de consumo

Durante o seminário “Mango and Avocado Explosion”, o diretor da Fruitimprese, Pietro Mauro, apresentou dados que evidenciam a forte expansão do mercado italiano.

A Itália já ocupa a 7ª posição entre os maiores importadores de manga da Europa, com crescimento de 412% em volume entre 2011 e 2025 e alta de 556% em valor no mesmo período. Nos últimos cinco anos, o avanço foi de 80% em volume e 67% em valor.

No caso do abacate, o país figura como o 5º maior importador europeu, com expansão de 367% em volume nos últimos 15 anos e salto de 700% em valor. Entre 2020 e 2025, o crescimento foi de 142% em volume e 144% em valor.

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Consumo interno confirma tendência de expansão

O aumento da demanda também se reflete no comportamento do consumidor italiano. Entre 2024 e 2025, as compras de manga cresceram 67% em volume e 60% em valor, mesmo com leve queda de 4% nos preços.

Já o abacate apresentou desempenho ainda mais expressivo, com alta de 39% em volume e 40% em valor, enquanto os preços permaneceram praticamente estáveis, indicando maior acessibilidade e consolidação do produto no mercado.

Produção no Sul da Itália pode ganhar força com clima favorável

Segundo o professor Paolo Inglese, do Departamento de Ciências Agrárias, Alimentares e Florestais da Universidade de Palermo, o avanço das culturas tropicais na Itália — especialmente na Sicília — pode estruturar uma cadeia produtiva mais competitiva.

A estratégia estaria baseada em três pilares: qualidade, cadeias curtas de distribuição e sustentação de preços. No entanto, o especialista alerta que o setor ainda enfrenta desafios relacionados à mudança climática e à adaptação das culturas tropicais ao ambiente mediterrâneo.

Varejo amplia participação de manga e abacate nas gôndolas

No setor de varejo, o crescimento das frutas tropicais também já é evidente. Representantes da Coop e da Conad destacaram a forte expansão das vendas.

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Segundo Fabio Ferrari, responsável nacional pelo setor de frutas e importação da Coop, o abacate registrou crescimento de 60% em volume nos últimos quatro anos.

Já Nicola Buoso, comprador sênior de frutas exóticas da Conad, destacou que o abacate já ultrapassou o abacaxi em faturamento dentro da categoria de frutas exóticas, consolidando sua posição como um dos produtos mais relevantes do segmento.

Tendência global reforça nova fronteira do agronegócio

Os dados apresentados na Macfrut 2026 reforçam que manga e abacate deixaram de ser produtos de nicho na Europa e passaram a integrar um mercado em plena expansão.

Com o avanço do consumo, o crescimento das importações e o interesse em produção local, a Itália se consolida como um dos novos centros estratégicos da cadeia global de frutas tropicais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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