AGRONEGÓCIO
Justiça amplia restrições ao uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul e cria novas regras para aplicações agrícolas
AGRONEGÓCIO
O uso do herbicida 2,4-D no Rio Grande do Sul passou a enfrentar novas limitações após uma decisão da Justiça Estadual que ampliou as restrições para aplicação do produto em áreas agrícolas. A medida determina a proibição do uso na região da Indicação de Procedência da Campanha e estabelece uma faixa de segurança de 50 metros ao redor de pomares e vinhedos em todo o estado.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e mantém o entendimento definido anteriormente em primeira instância. As novas regras deverão impactar a safra 2026/2027 e permanecerão em vigor até que o governo estadual apresente um sistema de monitoramento e estabeleça critérios técnicos para delimitação de áreas consideradas seguras.
Governo terá prazo para apresentar plano de controle
Conforme a decisão judicial, o governo do Rio Grande do Sul terá 120 dias para apresentar um plano de controle relacionado ao uso do herbicida. Caso as determinações não sejam cumpridas, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
A restrição na região da Campanha seguirá o mapa oficial da Indicação de Procedência, área reconhecida pela produção agrícola e pela presença de cadeias produtivas sensíveis à deriva de defensivos agrícolas.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que apresentou recurso contra a decisão.
Herbicida é utilizado em importantes culturas agrícolas
O 2,4-D é um herbicida hormonal amplamente utilizado no manejo de plantas daninhas em culturas como:
- soja;
- arroz;
- trigo;
- milho.
Essas culturas representam parcela significativa da produção agrícola gaúcha e possuem grande importância econômica para o estado.
O principal ponto de debate envolve a possibilidade de deriva do produto durante a aplicação, quando partículas podem se deslocar pela ação do vento e atingir áreas vizinhas, especialmente cultivos sensíveis como videiras e macieiras.
Deriva de defensivo é foco da disputa judicial
A ação judicial tramita desde 2020 e foi apresentada por associações ligadas aos produtores de vinho e maçã. Segundo os documentos apresentados no processo, a exposição ao herbicida teria relação com sintomas como deformações em plantas, abortamento floral e perda de produtividade.
A Justiça avaliou que a fiscalização estadual existente não seria suficiente para garantir a segurança das aplicações e manteve as restrições, mesmo diante dos argumentos relacionados a possíveis impactos econômicos e à competência regulatória federal sobre defensivos agrícolas.
Estado defende boas práticas no campo
Um relatório elaborado pelo governo estadual em 2022 apontou redução nos casos registrados de deriva após ações de capacitação de aplicadores e defendeu o fortalecimento das boas práticas agrícolas como alternativa à proibição.
Entre as medidas destacadas estavam treinamento técnico, regulagem adequada dos equipamentos e maior atenção às condições climáticas durante as aplicações.
Por outro lado, avaliações apresentadas no processo apontaram que as condições de vento na metade sul do estado podem dificultar a aplicação segura do produto, principalmente durante o período de implantação da soja.
Decisão gera atenção entre produtores agrícolas
A ampliação das restrições ao herbicida 2,4-D coloca em evidência o desafio de equilibrar a necessidade de controle de plantas daninhas nas lavouras com a proteção de culturas sensíveis e a segurança ambiental.
O setor agrícola acompanha os próximos passos do governo estadual e da Justiça, especialmente diante da proximidade da próxima safra e da necessidade de definição de critérios técnicos para o uso do produto no Rio Grande do Sul.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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