AGRONEGÓCIO
Justiça reconhece proteção de pequena propriedade rural acima do limite legal em Goiás
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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 7ª Câmara Cível, reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, mesmo quando a área ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais previsto pela Lei nº 8.629/1993.
A decisão suspendeu a penhora de um imóvel rural de 118,58 hectares, localizado em Córrego do Ouro (GO), reconhecendo que, embora a área supere o limite de 104 hectares (quatro módulos fiscais no município), a propriedade cumpre o requisito essencial de exploração familiar contínua e efetiva.
Entendimento reformula interpretação sobre o limite de módulos fiscais
O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial contra um produtor rural. Na primeira instância, o juiz havia rejeitado o pedido de impenhorabilidade, mantendo a penhora com base em interpretação estritamente quantitativa da lei.
A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, representado pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, sustentou que a decisão ignorou o aspecto qualitativo da pequena propriedade rural, que considera o uso familiar da terra como critério essencial para a proteção.
Decisão reconhece caráter familiar e impede perda total da propriedade
O relator do caso, Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reconheceu a probabilidade de êxito do recurso e destacou que a propriedade é a principal fonte de renda e subsistência da família.
Com base nisso, o magistrado entendeu que a penhora deve incidir apenas sobre a área excedente aos quatro módulos fiscais, ou seja, 14,58 hectares, preservando os 104 hectares essenciais à exploração familiar.
Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador ressaltou que a manutenção da penhora integral poderia causar dano grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo.
Decisão reforça jurisprudência sobre proteção à agricultura familiar
A decisão reafirma um princípio consolidado no direito agrário brasileiro: a pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, mesmo que ultrapasse o limite legal, quando comprovada a exploração familiar efetiva.
Segundo o magistrado, a proteção jurídica não se limita a cálculos aritméticos, mas deve considerar a função social da propriedade e o direito à dignidade humana, fundamentos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Defesa destaca importância do critério qualitativo
O advogado João Domingos da Costa Filho celebrou a decisão como um precedente importante para o setor produtivo.
“O requisito qualitativo da exploração familiar, devidamente comprovado, não pode ser desconsiderado por critério exclusivamente quantitativo. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a impenhorabilidade parcial, limitando a constrição apenas à área excedente. Essa proteção é matéria de ordem pública e garante a preservação do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família”, afirmou o advogado.
Proteção legal amplia segurança jurídica a produtores familiares
Com o entendimento da 7ª Câmara Cível, o TJ-GO reforça a interpretação de que a pequena propriedade rural familiar deve ser protegida contra penhora, desde que utilizada de forma produtiva e em regime de economia familiar, ainda que ultrapasse o limite de módulos fiscais.
A decisão reforça a segurança jurídica no campo, evitando a perda de imóveis que sustentam famílias rurais e garantindo o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal.
Processo: Agravo de Instrumento nº 5139934-19.2026.8.09.0140
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil registra alta de 7,1% nas exportações no 1º trimestre e agronegócio lidera resultado histórico
O Brasil iniciou 2026 com forte desempenho no comércio exterior. No primeiro trimestre, as exportações somaram US$ 82,3 bilhões, alta de 7,1% em relação ao mesmo período de 2025. As importações totalizaram US$ 68,2 bilhões, resultando em um superávit de US$ 14,2 bilhões, o terceiro maior da série histórica para o período, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).
Em março, o ritmo foi ainda mais intenso. As exportações cresceram 10% na comparação anual, alcançando US$ 31,6 bilhões, enquanto as importações avançaram 20,1%, chegando a US$ 25,2 bilhões. A corrente de comércio atingiu US$ 56,8 bilhões, com expansão de 14,3%.
Agronegócio lidera exportações e alcança maior resultado da história
O principal destaque do trimestre foi o agronegócio, que registrou US$ 38,1 bilhões em exportações, o maior valor já apurado para os meses de janeiro a março.
A soja em grãos liderou os embarques, com 23,47 milhões de toneladas, volume 5,9% superior ao registrado no mesmo período de 2025.
A China manteve a liderança como principal destino dos produtos do agro brasileiro, respondendo por quase 30% das exportações do setor, com US$ 11,3 bilhões.
Diversificação de mercados fortalece exportações brasileiras
Além da China, outros mercados ganharam relevância no período. As exportações para a Índia cresceram 47,1%, enquanto Filipinas registraram alta de 68,3% e o México avançou 21,7%.
A ampliação dos destinos comerciais é vista como um fator positivo para a resiliência da pauta exportadora brasileira, especialmente diante das incertezas no cenário global.
Indústria extrativa e de transformação também contribuem para o crescimento
A indústria extrativa, que inclui petróleo e minérios, apresentou crescimento de 22,6% no trimestre, sendo um dos principais motores da expansão das exportações em termos nominais.
Já a indústria de transformação registrou avanço de 2,8%, contribuindo de forma complementar para o resultado geral do comércio exterior.
Exportações para os Estados Unidos caem com impacto de tarifas
Em contraste com o desempenho geral positivo, as exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 18,7% no primeiro trimestre, totalizando US$ 7,78 bilhões. A corrente de comércio bilateral também caiu 14,8%.
O resultado reflete os impactos de sobretaxas impostas ao longo de 2025. Apesar de uma decisão da Suprema Corte dos EUA, em fevereiro, ter invalidado parte das tarifas mais elevadas, os efeitos sobre o fluxo comercial ainda persistem.
Uma nova ordem executiva publicada em fevereiro de 2026 isentou cerca de 46% das exportações brasileiras dessas sobretaxas. No entanto, aproximadamente 29% ainda permanecem sujeitas às tarifas da Seção 232, que incidem sobre produtos como aço e alumínio.
Projeção indica novo recorde nas exportações brasileiras em 2026
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) projeta que o Brasil encerre 2026 com exportações de US$ 364,2 bilhões, o que representaria um novo recorde e crescimento de 4,6% em relação a 2025.
As importações devem atingir US$ 292,1 bilhões, com alta de 4,2%, resultando em um superávit estimado de US$ 72,1 bilhões no ano.
Cenário global exige estratégia e gestão de riscos no comércio exterior
Apesar dos números positivos, o cenário internacional segue desafiador. Fatores como volatilidade cambial, incertezas nas cadeias globais de suprimento e os impactos ainda presentes das tarifas americanas exigem atenção das empresas.
Segundo especialistas, a gestão eficiente do câmbio e dos riscos associados ao comércio internacional passa a ser um diferencial estratégico.
“Para as empresas que operam no comércio exterior, a questão não é mais se haverá volatilidade, mas como se preparar para ela”, avalia Murilo Freymuller, Head Comercial Corporate do banco Moneycorp.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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