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Justiça reconhece proteção de pequena propriedade rural acima do limite legal em Goiás

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 7ª Câmara Cível, reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, mesmo quando a área ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais previsto pela Lei nº 8.629/1993.

A decisão suspendeu a penhora de um imóvel rural de 118,58 hectares, localizado em Córrego do Ouro (GO), reconhecendo que, embora a área supere o limite de 104 hectares (quatro módulos fiscais no município), a propriedade cumpre o requisito essencial de exploração familiar contínua e efetiva.

Entendimento reformula interpretação sobre o limite de módulos fiscais

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial contra um produtor rural. Na primeira instância, o juiz havia rejeitado o pedido de impenhorabilidade, mantendo a penhora com base em interpretação estritamente quantitativa da lei.

A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, representado pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, sustentou que a decisão ignorou o aspecto qualitativo da pequena propriedade rural, que considera o uso familiar da terra como critério essencial para a proteção.

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Decisão reconhece caráter familiar e impede perda total da propriedade

O relator do caso, Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reconheceu a probabilidade de êxito do recurso e destacou que a propriedade é a principal fonte de renda e subsistência da família.

Com base nisso, o magistrado entendeu que a penhora deve incidir apenas sobre a área excedente aos quatro módulos fiscais, ou seja, 14,58 hectares, preservando os 104 hectares essenciais à exploração familiar.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador ressaltou que a manutenção da penhora integral poderia causar dano grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo.

Decisão reforça jurisprudência sobre proteção à agricultura familiar

A decisão reafirma um princípio consolidado no direito agrário brasileiro: a pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, mesmo que ultrapasse o limite legal, quando comprovada a exploração familiar efetiva.

Segundo o magistrado, a proteção jurídica não se limita a cálculos aritméticos, mas deve considerar a função social da propriedade e o direito à dignidade humana, fundamentos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Defesa destaca importância do critério qualitativo

O advogado João Domingos da Costa Filho celebrou a decisão como um precedente importante para o setor produtivo.

“O requisito qualitativo da exploração familiar, devidamente comprovado, não pode ser desconsiderado por critério exclusivamente quantitativo. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a impenhorabilidade parcial, limitando a constrição apenas à área excedente. Essa proteção é matéria de ordem pública e garante a preservação do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família”, afirmou o advogado.

Proteção legal amplia segurança jurídica a produtores familiares

Com o entendimento da 7ª Câmara Cível, o TJ-GO reforça a interpretação de que a pequena propriedade rural familiar deve ser protegida contra penhora, desde que utilizada de forma produtiva e em regime de economia familiar, ainda que ultrapasse o limite de módulos fiscais.

A decisão reforça a segurança jurídica no campo, evitando a perda de imóveis que sustentam famílias rurais e garantindo o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal.

Processo: Agravo de Instrumento nº 5139934-19.2026.8.09.0140

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colheita passa da metade, mas chuva atrasa máquinas e aumenta risco de perdas

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A colheita do milho safrinha entrou na segunda metade no Brasil, puxada pelo avanço das máquinas em Mato Grosso. O ritmo nacional, entretanto, continua abaixo do registrado no ano passado, enquanto chuvas e elevada umidade dos grãos dificultam os trabalhos no Paraná e em Mato Grosso do Sul.

O último levantamento consolidado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostrava 49,8% da área colhida até 18 de julho, ante 55,5% no mesmo período de 2025 e uma média de 56,7% nos últimos cinco anos. Dados estaduais divulgados posteriormente indicam que o País já ultrapassou a metade da área, embora ainda não exista um novo percentual nacional consolidado.

A segunda safra concentra aproximadamente 77% de todo o milho produzido no Brasil. A Conab estima uma colheita de 109,43 milhões de toneladas, dentro de uma produção total de 141,7 milhões de toneladas, considerando também as safras de verão e a terceira safra.

Mato Grosso está mais próximo de concluir os trabalhos. Até sexta-feira (24), os produtores haviam retirado o cereal de 90,66% da área, avanço de 11,74 pontos percentuais em uma semana. O índice supera ligeiramente os 90,37% observados no mesmo período do ano passado, mas permanece abaixo da média de 92,68% dos últimos cinco anos.

No Médio-Norte mato-grossense, principal polo produtor do cereal, a colheita chegou a 98,03%. Mantido o ritmo atual e sem novas interrupções climáticas, o Estado deverá encerrar a maior parte dos trabalhos entre o fim de julho e o início de agosto.

Mato Grosso deve colher um recorde de 57,06 milhões de toneladas, mais da metade de todo o milho segunda safra previsto pela Conab para o Brasil. A produtividade estadual foi estimada em 128,64 sacas por hectare, resultado favorecido pelo desempenho das lavouras do Médio-Norte.

A situação é diferente no Paraná. A colheita havia alcançado 29% da área no início da última semana, ante 40% no mesmo período de 2025 e 67% em 2024. Além do plantio mais tardio, as chuvas recentes impediram a entrada das máquinas em várias propriedades e mantiveram elevada a umidade dos grãos.

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O Paraná deverá concentrar a retirada do milho durante agosto. Parte dos trabalhos poderá avançar por setembro, especialmente nas áreas implantadas mais tarde. O Estado cultiva aproximadamente 2,9 milhões de hectares e espera colher cerca de 17,4 milhões de toneladas na segunda safra.

As precipitações da semana passada reduziram o ritmo, mas ainda não há confirmação de perdas expressivas provocadas diretamente pelas chuvas. Segundo técnicos do Departamento de Economia Rural do Paraná (Deral), o principal efeito observado até agora é operacional. O excesso de umidade impede a colheita e aumenta os gastos com secagem, mas a extensão de eventuais danos dependerá do tempo de permanência do milho maduro no campo.

Quanto maior a demora, maior o risco de germinação dos grãos na espiga, ocorrência de fungos, tombamento das plantas e redução do padrão comercial. A umidade também pode provocar filas nos armazéns e limitar o recebimento das cargas, sobretudo quando muitos produtores retomam a colheita ao mesmo tempo após a abertura do tempo.

Em Mato Grosso do Sul, a retirada do cereal chegou a 15,8% da área até 17 de julho, ante 8,2% na semana anterior. Apesar da aceleração, o Estado permanece atrás do ritmo da safra passada. As chuvas registradas desde junho elevaram a umidade dos grãos e retardaram a entrada das máquinas.

A produção sul-mato-grossense está estimada em 11,14 milhões de toneladas, cultivadas em 2,2 milhões de hectares. Historicamente, a colheita ganha força na segunda quinzena de julho e atinge o pico entre o fim deste mês e o início de setembro. Por isso, o atraso atual ainda pode ser parcialmente recuperado se houver uma sequência de dias secos.

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Goiás havia colhido 28% da área até 18 de julho. No Estado, a maior preocupação não está apenas no calendário. Períodos de estiagem registrados em abril e maio atingiram as lavouras durante fases importantes do desenvolvimento e reduziram o potencial produtivo em diferentes regiões.

A falta de chuva também afetou áreas de Minas Gerais, São Paulo e Piauí. Nesses locais, a colheita deverá confirmar perdas provocadas por espigas menores, falhas no enchimento dos grãos e redução da produtividade. O impacto varia conforme a época de plantio e o estágio em que cada lavoura enfrentou o déficit hídrico.

No Rio Grande do Sul, os temporais da última semana causaram alagamentos e danos em mais de 200 municípios. O impacto sobre a produção nacional de milho, porém, tende a ser limitado porque o Estado concentra sua produção na primeira safra, que já havia sido praticamente concluída antes das chuvas. Os maiores riscos imediatos estão nas estradas rurais, nas estruturas das propriedades e nas culturas de inverno.

Pelo calendário dos principais estados produtores, a maior parte da segunda safra brasileira deverá ser retirada até o fim de agosto. Áreas implantadas mais tarde no Paraná, em Mato Grosso do Sul e em partes do Matopiba poderão permanecer no campo durante setembro.

O volume final continuará elevado, mas a diferença entre as regiões será significativa. Mato Grosso caminha para uma colheita recorde e praticamente concluída, enquanto produtores de outros estados ainda enfrentam atraso, umidade excessiva ou perdas causadas pela estiagem.

Fonte: Pensar Agro

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