AGRONEGÓCIO
LabQuali da Agrodefesa realiza 10 mil análises anuais de alimentos de origem animal em Goiás
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O Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos (LabQuali), localizado em Goiânia (GO) e vinculado à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), realiza cerca de 10 mil análises por ano em produtos de origem animal no estado. As análises incluem ensaios físico-químicos e microbiológicos, garantindo que alimentos como carne, leite, ovos, mel e derivados cheguem à mesa do consumidor com segurança e qualidade.
Controle microbiológico rigoroso
No setor de microbiologia, o LabQuali identifica micro-organismos patogênicos que podem causar doenças em humanos, como Salmonella sp., Listeria monocytogenes, Escherichia coli, Clostridium perfringens, estafilococos, além de fungos e leveduras. A presença desses agentes nos alimentos pode provocar gastroenterites e outras infecções alimentares. Além disso, a unidade realiza a verificação de rótulos, datas de validade, temperatura de armazenamento e integridade das embalagens.
Análises físico-químicas e detecção de fraudes
O laboratório também avalia parâmetros como umidade, proteína, gordura e acidez, comparando os resultados aos padrões definidos pela legislação brasileira. Segundo Pryscilla Gonçalves, gerente do LabQuali, esses exames são essenciais não apenas para garantir a conformidade, mas também para identificar fraudes, como adição indevida de água em leite ou presença de amido em produtos cárneos.
Limitação ao serviço oficial de inspeção
É importante destacar que o LabQuali não atende ao público em geral. As amostras analisadas devem estar vinculadas a estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou coletadas por fiscais da Agrodefesa durante ações de vigilância sanitária, fiscalização ou investigação de denúncias.
Compromisso com a saúde pública
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que a Agência atua para garantir a saúde pública por meio de análises rigorosas de alimentos de origem animal. “A preocupação com a oferta de alimentos seguros é um dos pilares da saúde única, que reconhece a interconexão entre a saúde humana, animal e ambiental”, afirma.
Educação sanitária e papel do consumidor
Pryscilla Gonçalves reforça que o trabalho do LabQuali complementa as ações de fiscalização e controle sanitário. Além disso, destaca a importância da conscientização do consumidor, que deve verificar a procedência dos produtos e observar o selo de inspeção, garantindo que os alimentos consumidos passaram por criterioso controle de qualidade. Ela também alerta para a necessidade de atenção às condições de armazenamento e à validade dos produtos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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