AGRONEGÓCIO
LCA do Banco BOCOM BBM oferece 11,15% ao ano com isenção de IR para pessoas físicas
AGRONEGÓCIO
Investidores que buscam opções de renda fixa têm à disposição títulos que unem rendimento competitivo, segurança do emissor e vantagens fiscais. Entre eles, a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) se destaca ao direcionar recursos para o setor agropecuário, um dos mais dinâmicos da economia brasileira, além de oferecer isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.
LCA do Banco BOCOM BBM com 11,15% ao ano
A LCA recentemente lançada pelo Banco BOCOM BBM apresenta:
- Rentabilidade: 11,15% ao ano
- Prazo: 1 ano
- Aplicação mínima: R$ 1.000
Classificação de risco: AAA pela Fitch, indicando máxima segurança e alta capacidade de pagamento
Essa combinação torna o título atrativo tanto para investidores iniciantes quanto para aqueles que buscam diversificação em renda fixa com baixo risco de crédito.
Como funciona a Letra de Crédito do Agronegócio
A LCA é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para financiar atividades do agronegócio. Ao investir nesse papel, o aplicador:
Destina recursos diretamente ao setor agropecuário;
- Recebe remuneração previamente definida;
- Ganha o benefício fiscal da isenção de IR sobre os rendimentos, exclusivo para pessoas físicas.
O benefício fiscal torna a LCA uma alternativa competitiva frente a outros produtos de renda fixa, especialmente considerando o cenário atual de taxas de juros.
Histórico e solidez do Banco BOCOM BBM
O Banco BOCOM BBM é resultado da fusão entre:
- Banco BBM, fundado no Brasil em 1858;
- Bank of Communications, fundado na China em 1908, um dos maiores bancos do país asiático.
Essa união resulta em solidez financeira, ampla experiência em mercado de capitais, crédito corporativo e wealth management, além da capacidade de atender empresas de médio e grande porte, reforçando a segurança do investimento.
Por que investir em LCA
A LCA combina:
- Rentabilidade atrativa de 11,15% ao ano;
- Segurança com emissor classificado como AAA;
- Benefício fiscal com isenção de IR para pessoas físicas;
- Impacto positivo ao direcionar recursos ao agronegócio, setor estratégico da economia.
Esse conjunto de fatores faz da LCA uma opção estratégica para diversificação de carteira e incremento de renda fixa com baixa exposição a risco.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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