AGRONEGÓCIO
Leilão de bezerros Brahman cresce 42% e confirma valorização da pecuária de corte em 2026
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O Leilão Produção Terra Verde/Edição Gado de Corte registrou forte valorização na comercialização de bezerros em 2026, com crescimento de 42% no faturamento em relação à edição anterior. O resultado reforça o aquecimento do mercado de reposição e a valorização de animais com genética superior, especialmente da raça Brahman.
Realizado em 27 de maio, em Marília (SP), o evento confirmou médias de preços acima da cotação de mercado, com destaque para categorias de bezerros cruzados e puros de raças voltadas à produção de carne de qualidade.
Bezerros atingem preços acima da média do mercado de reposição
Entre os destaques do leilão, os bezerros meio-sangue Brahman alcançaram média de R$ 4.890,00, enquanto os bezerros Nelore foram negociados a R$ 4.700,00.
No segmento de fêmeas, as bezerras meio-sangue Brahman registraram média de R$ 3.900,00, e as Nelore ficaram em R$ 3.700,00.
O valor por quilo também chamou atenção, variando entre R$ 19,00 e R$ 20,00/kg, patamar quase 50% acima da cotação média do bezerro no mercado, segundo referência do Cepea/Esalq.
Todos os animais comercializados tinham entre 8 e 9 meses de idade, com forte presença de compradores dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Genética superior impulsiona valorização da pecuária
De acordo com o criador Guilherme Bendilatti, os resultados refletem uma tendência consistente de valorização da genética bovina de alto desempenho.
“Hoje, mais do que apenas produzir, é fundamental produzir com eficiência, e o mercado valoriza muito isso. Como a raça Brahman comprovou ter alta qualidade de carcaça, os bezerros cruzados da raça têm alcançado grande valorização”, afirmou.
Segundo o pecuarista, proprietário da Fazenda Terra Verde, a seleção genética de Brahman e Nelore é realizada há mais de 30 anos, com foco em rendimento e qualidade de carcaça.
A raça Brahman se destaca no Brasil por liderar indicadores de Área de Olho de Lombo (AOL), métrica diretamente relacionada ao rendimento de cortes nobres. O touro Mr SEC Kimme detém a maior medida registrada no país.
Perspectivas para 2026 seguem positivas no mercado de reposição
A expectativa do setor é de continuidade na valorização dos bezerros ao longo de 2026, sustentada por demanda firme por carne bovina e pelo avanço das exportações.
Segundo Bendilatti, fatores como possível aumento do consumo interno, influenciado por grandes eventos globais, também podem contribuir para a sustentação dos preços.
“Com as exportações crescentes, a demanda pelo bezerro de qualidade superior seguirá firme. O mercado de genética também acompanha esse movimento, com aumento nas vendas de sêmen de corte e maior procura pela raça Brahman no Brasil e no exterior”, destacou.
O criador também ressalta o papel estratégico da genética na pecuária moderna e assumiu, em 2026, a presidência da Associação dos Criadores de Brahman do Brasil (ACBB), reforçando o protagonismo da raça no cenário nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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