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Manejo adequado no transporte de bovinos garante qualidade da carne e bem-estar animal

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O embarque e transporte de bovinos até o frigorífico exige atenção especial para que a qualidade da carne não seja comprometida. Ambientes tranquilos, equipe treinada, veículos adequados e condução correta contribuem tanto para o bem-estar dos animais quanto para a rentabilidade da fazenda.

A Instrução Normativa nº 56/2008, do Ministério da Agricultura e Pecuária, reforça que o bem-estar animal deve ser preservado em todas as etapas da vida, incluindo o transporte, evitando estresse, contusões e sofrimento desnecessário.

Impactos do manejo inadequado na carne

Segundo o zootecnista e diretor técnico comercial da Connan, Bruno Marson, o manejo inadequado no embarque pode prejudicar significativamente a carne:

“O estresse reduz o glicogênio muscular, altera o rigor mortis e resulta em cortes mais escuros, duros e secos.”

Preparação dos animais antes do transporte

A preparação começa dias antes do embarque. Animais acostumados ao contato humano e à movimentação entram espontaneamente no caminhão, evitando correria, gritos e uso de força, que aumentam o risco de hematomas e acidentes. Estudos indicam que lesões ocorridas até dez dias antes do abate ainda podem aparecer na carcaça, reduzindo o aproveitamento.

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Boas práticas no transporte

Entre as recomendações para transporte seguro estão:

  • Condução calma dos animais
  • Uso de tábuas e rampas com no máximo 20° de inclinação
  • Piso antiderrapante para reduzir quedas e machucados
  • Evitar longas caminhadas até o ponto de embarque

A organização dos lotes também é fundamental. Misturar grupos diferentes pode causar brigas e estresse; quando inevitável, é recomendado reunir os animais uma semana antes em áreas amplas para adaptação.

Reflexos diretos no produto final

De acordo com Marson, o cuidado no manejo impacta atributos essenciais da carne, como cor, textura e suculência, além de evitar perdas por contusões e carcaças descartadas, aumentando a rentabilidade do produtor.

“O manejo adequado não só protege os animais e melhora o produto final, como também atende à demanda dos consumidores por alimentos de qualidade e produzidos com respeito ao bem-estar animal,” conclui o especialista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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