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Consumo alto e avanço nas exportações projeta semestre equilibrado

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A suinocultura brasileira consolida sua trajetória de expansão e ganha cada vez mais protagonismo no prato do consumidor. Impulsionado por um salto histórico no consumo interno e pelo ritmo acelerado dos embarques para o exterior, o setor projeta um cenário de maior equilíbrio e recuperação das margens para o segundo semestre deste ano.

Os números mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam o bom momento da atividade no campo. No primeiro trimestre, o abate de suínos registrou um crescimento de 5,49% em número de cabeças na comparação com o mesmo período do ano passado. O volume de carcaças acompanhou a tendência de alta, subindo 2,64%.

Para ajudar a enxugar o mercado interno diante dessa maior oferta, as exportações de carne suína deram um salto de 15,27% no mesmo intervalo, demonstrando a forte demanda internacional pelo produto brasileiro.

O maior destaque do setor está na mudança de hábito do consumidor brasileiro. De acordo com dados compilados por analistas de mercado, o consumo per capita de carne suína deu um salto de 40,37% no acumulado entre 2015 e 2025. O desempenho supera com folga o da carne bovina (que cresceu 18%) e o da carne de frango (que recuou 3,28% no período). No ano passado, cada brasileiro consumiu, em média, 20,3 quilos de carne suína — um patamar recorde para o País.

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Mesmo com o crescimento consolidado, o setor enxerga um enorme potencial de expansão em regiões como o Nordeste, onde o consumo ainda é considerado baixo, abrindo uma nova fronteira para o escoamento da produção.

A forte oferta de proteína no mercado doméstico gerou um ajuste técnico nos preços pagos ao produtor nos últimos meses. Segundo dados do Cepea/Esalq, a cotação média da carcaça, que chegou a atingir R$ 15,10 o quilo no final de 2024, opera atualmente na casa dos R$ 8,70.

Embora o patamar atual exija atenção e uma gestão rigorosa dos custos da porteira para dentro — já que em algumas praças o valor flutua próximo ao custo de produção —, lideranças do setor avaliam o cenário com otimismo estratégico. A leitura é de que o preço mais acessível na gôndola funciona como uma janela de oportunidade para fidelizar o consumidor e conquistar novas fatias de mercado.

Segundo especialistas do setor, o preço competitivo em relação a outras proteínas estimula o brasileiro a diversificar o cardápio diário, acelerando o giro nos supermercados e preparando o terreno para a recuperação dos preços no campo nos próximos meses.

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Para impulsionar as vendas e aproximar ainda mais o produtor do varejo, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) lançou, na última quinta-feira (21), em São Paulo, a 14ª Semana Nacional da Carne Suína. A campanha, realizada em parceria com as principais redes de supermercados do País, ocorrerá entre os dias 1º e 19 de junho.

Representantes do setor acreditam que ações promocionais estruturadas ajudam a quebrar antigos preconceitos que ainda restam sobre a proteína. O argumento do setor técnico é robusto: o Brasil adota os mais rigorosos padrões sanitários do mundo, o que permite ao País exportar para mercados altamente exigentes, como o Japão e a Coreia do Sul.

Com a expectativa de que o mercado se autoregule e encontre preços mais equilibrados a partir do segundo semestre, a projeção é de que a suinocultura brasileira mantenha seu ritmo consistente de crescimento, projetado em cerca de 4% para este ano.

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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