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Mercado de suínos registra alta de preços no Brasil e exportações seguem em ritmo recorde, aponta Cepea
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Depois de cerca de seis semanas de estabilidade, os preços do suíno vivo e da carne suína no atacado voltaram a subir no mercado brasileiro. De acordo com pesquisadores do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada/Esalq-USP), a recuperação está associada ao aumento sazonal da demanda no início do mês, período em que o consumo costuma se fortalecer com a entrada da renda das famílias.
Demanda interna impulsiona cotações
O incremento nas compras por parte de frigoríficos e atacadistas contribuiu para uma melhora nas cotações em diversas praças produtoras do país. Essa reação tende a aliviar parte das pressões sobre os suinocultores, que vinham enfrentando margens apertadas nas últimas semanas devido à estabilidade dos preços e aos custos de produção elevados.
Exportações batem recordes históricos
No cenário externo, as exportações brasileiras de carne suína seguem em ritmo intenso, impulsionadas principalmente pela maior demanda do Japão e do México. Segundo dados da Secex (Secretaria de Comércio Exterior), o país embarcou 142,7 mil toneladas do produto em outubro de 2025, volume 5% menor que o recorde de setembro, quando foram exportadas 150 mil toneladas, mas ainda 10% superior ao registrado em outubro de 2024.
Desempenho acumulado confirma liderança global
Entre janeiro e outubro de 2025, o Brasil já exportou mais de 1,25 milhão de toneladas de carne suína — um crescimento de 13% em relação ao mesmo período de 2024 e o maior volume acumulado da série histórica para os dez primeiros meses do ano.
Esses resultados reforçam o protagonismo do Brasil no mercado global de carne suína e indicam perspectivas positivas para o setor no fechamento do ano, sustentadas tanto pelo bom desempenho nas exportações quanto pela retomada gradual da demanda interna.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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