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Manaus assume liderança em importações no Brasil em 2025, superando Itajaí

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Manaus (AM) tornou-se a cidade brasileira que mais importa em 2025, ultrapassando Itajaí (SC), segundo dados da plataforma Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). De janeiro a agosto, a capital amazonense acumulou R$ 10,93 bilhões em mercadorias importadas, enquanto Itajaí totalizou R$ 10,77 bilhões. A liderança de Manaus se consolidou a partir de maio, refletindo a força da Zona Franca e do Polo Industrial, que concentram a maior parte das compras externas do estado.

Modelo econômico de Manaus sustenta demanda por importações

O especialista em comércio exterior Rogério Marin, CEO da Tek Trade, explica que o desempenho da capital está ligado ao modelo econômico da Zona Franca e à dependência do Polo Industrial de insumos, bens intermediários e equipamentos importados. “A Zona Franca de Manaus combina incentivos fiscais com um parque fabril diversificado, incluindo eletroeletrônicos, motocicletas e bens de consumo. Isso gera demanda contínua por componentes importados, colocando o município no topo do ranking nacional”, destaca Marin.

Itajaí mantém relevância logística

Embora tenha perdido a liderança, Itajaí continua sendo um polo logístico estratégico, com foco maior em produtos acabados. A cidade se beneficia de sua localização no litoral catarinense, de portos modernos e da presença de tradings que utilizam a região como porta de entrada para mercadorias de diversos setores. “Itajaí oferece custos tributários competitivos e eficiência logística, atraindo empresas de todo o país para operar suas importações pelo porto catarinense”, acrescenta Marin.

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Outros municípios de destaque no ranking

O top 5 dos municípios que mais importaram até agosto de 2025 inclui:

  • São Paulo (SP) – R$ 6,65 bilhões
  • Petrópolis (RJ) – R$ 6,47 bilhões
  • Rio de Janeiro (RJ) – R$ 5,23 bilhões

Por estados, São Paulo lidera com R$ 57,48 bilhões, seguido por Santa Catarina (R$ 22,48 bi), Rio de Janeiro (R$ 19,73 bi), Paraná (R$ 13,69 bi) e Minas Gerais (R$ 12,02 bi). O Amazonas, mesmo com o desempenho de Manaus, ocupa a 6ª posição com R$ 11,09 bilhões.

Crescimento das importações brasileiras em 2025

O acumulado das importações no Brasil de janeiro a agosto de 2025 registrou crescimento de 6,9%, totalizando US$ 184,77 bilhões. Em agosto, houve retração de 2%, com destaque para o avanço da Indústria Extrativa (+26,5%) e recuo da Indústria de Transformação (-3,8%). Marin ressalta que o crescimento acumulado demonstra o dinamismo do setor, mesmo diante de oscilações mensais e instabilidades globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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