AGRONEGÓCIO
Manejo de irrigação no período de chuvas: como ajustar o sistema e evitar desperdício de água
AGRONEGÓCIO
Com o início do período chuvoso, o manejo da irrigação passa por mudanças importantes. O aumento natural da umidade no solo exige ajustes no sistema para evitar encharcamento, perda de nutrientes e surgimento de doenças nas raízes.
De acordo com o engenheiro agrônomo Elidio Torezani, diretor da Hydra Irrigações — primeira revenda Netafim no Brasil —, o produtor deve adotar uma abordagem técnica e equilibrada.
“Não é recomendável simplesmente desligar o sistema assim que começam as chuvas. O ideal é observar o comportamento do solo e da planta. Em muitas regiões, as precipitações são irregulares e o solo tem baixa capacidade de retenção de água, o que exige continuidade parcial da irrigação”, explica Torezani.
O especialista reforça que a estação úmida também é uma oportunidade para revisar e fazer a manutenção completa do sistema, aproveitando o menor uso da irrigação nesse período.
Como ajustar o manejo da irrigação durante o período úmido
O primeiro passo é monitorar a umidade do solo por meio de sensores, tensiômetros ou observação direta. O objetivo é manter o solo úmido, mas nunca saturado, evitando o acúmulo de água nas raízes.
O sistema de irrigação por gotejamento oferece vantagem nesse processo, pois permite ajustes precisos no volume e na frequência da água aplicada.
“Como o sistema é altamente controlável, o produtor pode reduzir a frequência das irrigações sem perder eficiência, mesmo na época de chuvas”, afirma Torezani.
Outro ponto essencial é acompanhar a distribuição das chuvas. Em várias regiões, as precipitações ocorrem de forma concentrada, seguidas por longos períodos de estiagem. Nessas situações, a irrigação continua sendo necessária para evitar o estresse hídrico das plantas.
“A chuva ajuda, mas não garante regularidade. O gotejamento ainda é fundamental para manter o equilíbrio hídrico e o desenvolvimento da lavoura”, destaca o agrônomo.
Período ideal para manutenção preventiva do sistema
Com o sistema operando em menor intensidade, o período chuvoso é o momento ideal para realizar manutenções preventivas e limpezas químicas nas linhas e emissores. Pequenos vazamentos ou entupimentos, se ignorados, podem comprometer o desempenho no período seco.
“São cuidados simples, mas que fazem diferença. A chuva é uma aliada do produtor, mas também um alerta de que é hora de cuidar do sistema”, reforça Torezani.
Entre as ações recomendadas estão:
- inspeção visual de válvulas e emissores;
- limpeza de filtros e reservatórios;
- verificação de vazamentos e conexões;
- calibração dos controladores de irrigação.
Essas práticas garantem eficiência energética, economia de água e prolongam a vida útil do equipamento.
Planejamento garante economia e eficiência no campo
Além da manutenção, o planejamento da irrigação no período úmido é essencial para reduzir custos com energia e água sem comprometer a produtividade das lavouras.
Ao revisar o sistema e ajustar a operação, o produtor se prepara para retomar o uso pleno da irrigação assim que o clima voltar a secar.
“Quando o produtor aproveita essa época para revisar, ele ganha agilidade na retomada. O sistema já está limpo, regulado e pronto para a próxima safra”, conclui Torezani.
Com um manejo eficiente, o agricultor evita desperdícios, melhora o desempenho do sistema e assegura a sustentabilidade do uso da água — um recurso cada vez mais estratégico para o agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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