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MAPA reconhece ausência de cadeia produtiva de jumentos no Brasil e reforça debate sobre abate para exportação

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) reconheceu oficialmente que não existe no Brasil uma cadeia produtiva estruturada de jumentos destinada ao abate para exportação de peles ao mercado chinês. A informação consta em documento encaminhado ao deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), em resposta a questionamentos sobre a atividade e o comércio internacional de peles desses animais.

A manifestação do órgão federal traz novos elementos ao debate sobre o abate de jumentos no país e reforça preocupações levantadas por pesquisadores, entidades de proteção animal e especialistas em saúde pública sobre a sustentabilidade da atividade.

MAPA admite ausência de sistema produtivo organizado

De acordo com a resposta da Secretaria de Defesa Agropecuária, diferentemente de cadeias consolidadas como as de bovinos, aves e suínos, não há no Brasil um sistema organizado envolvendo criação, recria, engorda e abate de jumentos.

Segundo o documento, os animais destinados ao abate são obtidos por meio do recolhimento de exemplares dispersos em diferentes regiões do país, sem a existência de propriedades especializadas na produção comercial desses animais.

“O que ocorre é o recolhimento de animais criados de forma esparsa”, destaca o texto oficial.

Animais abatidos são classificados como descarte

O documento também reconhece que a maior parte dos jumentos encaminhados aos frigoríficos é composta por animais considerados de descarte.

Na prática, trata-se de animais utilizados historicamente em atividades rurais e de transporte, que acabam abandonados ou sem utilização econômica após o encerramento de sua vida produtiva.

Segundo especialistas, essa característica diferencia a atividade de um sistema pecuário convencional e levanta questionamentos sobre a sustentabilidade do modelo atualmente adotado para abastecer o mercado internacional de peles.

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Fragilidades na rastreabilidade preocupam especialistas

Outro ponto destacado pelo Ministério da Agricultura envolve o controle da origem dos animais.

O documento informa que as Guias de Trânsito Animal (GTAs) utilizadas no transporte frequentemente não refletem a origem efetiva de todos os animais embarcados. Em muitos casos, os documentos indicam apenas locais temporários onde jumentos provenientes de diferentes regiões são reunidos antes do envio para o abate.

Segundo o médico veterinário José Roberto Lima, doutor em Saúde Pública pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), a formação desses lotes ocorre em pontos provisórios de concentração dos animais.

De acordo com o especialista, os jumentos podem permanecer nesses locais em condições inadequadas, com limitações de acesso à alimentação, água e assistência veterinária.

Comércio de peles abastece indústria chinesa

A atividade está diretamente ligada à exportação de peles para a China, onde o colágeno extraído da pele dos jumentos é utilizado na fabricação do ejiao, produto amplamente comercializado como suplemento de bem-estar e revitalização física.

Pesquisadores e entidades de proteção animal argumentam que não existem comprovações científicas robustas que sustentem os benefícios atribuídos ao produto, enquanto a demanda crescente por matéria-prima tem pressionado populações de jumentos em diversos países.

Brasil perdeu 94% da população de jumentos em quase três décadas

Dados compilados a partir de informações do MAPA, do IBGE e do sistema Agrostat indicam uma redução expressiva da população de jumentos no Brasil.

Entre 1996 e 2025, o país teria perdido aproximadamente 94% do seu rebanho. Em termos proporcionais, de cada 100 animais existentes na década de 1990, apenas seis permanecem atualmente.

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O cenário é apontado por especialistas como um indicativo de que a exploração dos animais para obtenção de peles tem contribuído para a redução acelerada da população nacional da espécie.

Especialistas defendem proibição definitiva do abate

Para pesquisadores e organizações que acompanham o tema, o reconhecimento oficial da inexistência de uma cadeia produtiva estruturada fortalece os argumentos favoráveis à proibição definitiva do abate de jumentos no Brasil.

A avaliação é que a atividade possui características predominantemente extrativistas, sem reposição organizada dos animais e sem mecanismos que garantam a sustentabilidade de longo prazo.

Além das preocupações relacionadas ao bem-estar animal, especialistas alertam para possíveis impactos na imagem internacional do agronegócio brasileiro, especialmente em um momento de crescente exigência dos mercados consumidores em relação a critérios de sustentabilidade, rastreabilidade e responsabilidade socioambiental.

Debate envolve sustentabilidade, bem-estar animal e imagem do país

O documento do MAPA também menciona desafios relacionados à qualidade dos animais destinados ao abate, uma vez que são classificados majoritariamente como animais descartados.

Para representantes de entidades de proteção animal, a situação evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas à preservação da espécie, ao combate ao abandono e à promoção de práticas alinhadas aos princípios de sustentabilidade e bem-estar animal.

O tema segue mobilizando pesquisadores, órgãos públicos, parlamentares e organizações da sociedade civil, enquanto cresce a discussão sobre o futuro da atividade e os impactos econômicos, ambientais e sociais associados ao comércio internacional de peles de jumentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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