AGRONEGÓCIO
Melancia ganha espaço no mercado brasileiro com foco em sabor, qualidade e maior vida útil pós-colheita
AGRONEGÓCIO
A busca crescente do consumidor brasileiro por frutas mais doces, visualmente atrativas e com maior durabilidade pós-colheita está transformando o mercado da melancia no país. Em diferentes polos produtores, agricultores vêm apostando em cultivares capazes de unir produtividade no campo, qualidade interna e melhor desempenho comercial.
Características como coloração intensa da polpa, teor elevado de açúcar, firmeza, crocância e conservação passaram a exercer influência direta sobre as decisões de plantio, especialmente diante das exigências cada vez maiores do varejo e do consumidor final.
Nesse cenário, produtores de estados como Rio Grande do Sul e Tocantins ampliam investimentos em variedades que entregam diferenciação no mercado e maior valor agregado.
Qualidade da fruta impulsiona vendas e fidelização
Entre os materiais que vêm se destacando no setor está a melancia Rochedo F1, cultivar que reúne atributos valorizados tanto pelos produtores quanto pelos consumidores.
Segundo o especialista em Cucurbitáceas da Topseed Premium, Rafael Zamboni, o material se diferencia pela combinação entre desempenho agronômico e qualidade interna do fruto.
De acordo com ele, a coloração vermelha intensa da polpa aumenta a atratividade nas gôndolas, principalmente na comercialização de melancia fatiada. Além disso, a cultivar apresenta sementes menores, cavidade interna reduzida, melhor aproveitamento da polpa e excelente conservação pós-colheita.
A firmeza e a textura crocante também aparecem entre os principais diferenciais observados no mercado.
Tradição e tecnologia fortalecem produção no Rio Grande do Sul
No município de Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a melancia tem forte tradição familiar e segue ganhando espaço com foco em qualidade e fidelização dos consumidores.
Na localidade de Passo da Taquara, o produtor Otomar Rodrigues mantém uma trajetória de mais de três décadas na cultura, dando continuidade a uma atividade iniciada ainda por seu avô.
Segundo ele, a adoção da cultivar Rochedo há cerca de seis anos trouxe ganhos consistentes em produtividade e padrão comercial.
O produtor destaca que a fruta apresenta bom peso, excelente fechamento interno e desempenho satisfatório nas lavouras, fatores que contribuíram para ampliar a aceitação do material na propriedade.
A nova geração da família também identifica na qualidade do fruto um dos principais pilares para o crescimento do negócio.
O produtor Gabriel Rodrigues afirma que o sabor se tornou decisivo nas vendas diretas ao consumidor. Segundo ele, a coloração intensa, o alto teor de açúcar e a experiência positiva de consumo fortalecem a recompra e ajudam a consolidar a cultivar no mercado regional.
A maior demanda pela fruta já impulsiona, inclusive, a expansão gradual da área plantada na região.
Sanidade e produtividade reforçam competitividade no campo
Além da aceitação comercial, o desempenho agronômico da cultivar também vem chamando atenção dos produtores.
Em áreas do Rio Grande do Sul, a melancia Rochedo apresenta boa sanidade mesmo próxima à colheita, realizada em torno de 75 dias após o transplante.
Segundo especialistas, a cultivar demonstra uniformidade, ótimo pegamento de frutos, vigor vegetativo e tolerância a doenças, características que favorecem a produtividade e reduzem riscos ao produtor.
Já nas primeiras colheitas, é possível obter frutos acima de 14 quilos, mantendo elevado padrão visual e qualidade interna.
Tocantins amplia produção com foco em adaptabilidade e mercado
O avanço da cultivar também se intensifica em regiões produtoras do Tocantins, especialmente durante as janelas de plantio entre setembro e março, período marcado por maior volume de chuvas.
Segundo o coordenador comercial da Topseed Premium, Ronaldo Lima, a Rochedo vem apresentando excelente adaptação às condições climáticas da região, mantendo bom pegamento de frutos e sanidade das plantas mesmo em condições mais desafiadoras.
Entre os atributos mais valorizados pelos produtores tocantinenses estão a produtividade, precocidade, elevado teor de brix, coloração vermelha intensa e textura diferenciada da polpa.
Além disso, a facilidade de comercialização junto ao consumidor final reforça o potencial da cultivar em diferentes mercados.
Mercado valoriza frutas com padrão superior
O movimento observado em diferentes regiões produtoras reflete uma tendência cada vez mais forte no agronegócio brasileiro: a valorização de frutas com padrão superior de qualidade.
A combinação entre sabor, aparência, conservação e experiência de consumo passou a ser determinante para ampliar espaço em supermercados, feiras e canais de venda direta.
Com isso, produtores que investem em tecnologia, genética e manejo voltado à qualidade conseguem aumentar competitividade, agregar valor ao produto e fortalecer a fidelização dos consumidores no mercado nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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