AGRONEGÓCIO
Menor atratividade das exportações e expansão do etanol impulsionam consumo doméstico de milho no Brasil
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O mercado internacional de milho tem se mostrado menos atrativo para o Brasil, devido à competitividade do milho norte-americano, resultado de boas safras consecutivas e da desvalorização do dólar. Segundo Raphael Bulascoschi, analista de Inteligência de Mercado da StoneX, mesmo com a produção recorde de 140 milhões de toneladas em 2025, os produtores brasileiros têm menor interesse no mercado externo diante dos preços mais baixos e da valorização da moeda nacional.
Apesar disso, o ritmo moderado das exportações brasileiras não representa mais um problema significativo como em anos anteriores, devido à crescente demanda interna, especialmente pelo setor de etanol de milho.
Crescimento do setor de etanol aumenta consumo interno
O consumo doméstico de milho para produção de etanol tem crescido de forma acelerada. De acordo com projeções da StoneX, o Brasil deve utilizar 22,3 milhões de toneladas de milho em 2025, com expectativa de alcançar 28,3 milhões de toneladas em 2026. A capacidade instalada do setor pode chegar a 53 milhões de toneladas por ano até 2028, impulsionada pela expansão de usinas e novos projetos em implantação.
Bulascoschi destaca que esse crescimento é apoiado por medidas como:
- Aumento da mistura de etanol anidro na gasolina para 30%, com perspectiva de atingir 35%;
- Possível favorecimento do etanol hidratado em novas regiões devido à reforma tributária em andamento;
- Disponibilidade do milho, que se mantém estável e com ampla oferta ao longo do ano, consolidando-se como matéria-prima estratégica.
Mercado global de milho mantém atenção em estoques
Apesar das supersafras em países como Estados Unidos, Brasil e China, os estoques finais globais de milho para a safra 2025/26 devem ser os mais baixos da última década, mantendo o mercado atento à capacidade de oferta para atender à crescente demanda mundial.
No Brasil, a expectativa para o ciclo 2025/26 é positiva: o plantio da soja em janela ideal favorece o desenvolvimento do milho safrinha em 2026, e os preços domésticos elevados devem estimular a ampliação da área plantada. Contudo, a cultura permanece exposta à estação seca, o que pode gerar volatilidade nos preços.
Expansão do etanol de milho é tendência global
O crescimento do etanol não se limita ao Brasil. Em Índia, a mistura já alcançou 20% na safra 2024/25, com milho e arroz representando mais da metade da matéria-prima utilizada. Países como Vietnã e Japão avançam na adoção de misturas de 10% de etanol na gasolina, reforçando uma tendência global de maior consumo interno de grãos para biocombustíveis.
Nos Estados Unidos, embora o setor de etanol esteja consolidado, a maior parte da demanda por milho ainda se concentra em exportações e alimentação animal, com previsão de consumo de 154,9 milhões de toneladas para ração em 2025/26, segundo o USDA, embora fatores regionais, como desaceleração de confinamentos na fronteira com o México, possam impactar esses números.
Conclusão
O cenário atual indica que, mesmo com preços internacionais baixos, o mercado brasileiro de milho se mantém sólido, impulsionado pela expansão do etanol e pelo consumo interno crescente. A cultura continua estratégica para a produção de biocombustíveis e alimentação animal, enquanto as exportações tornam-se secundárias diante da valorização do real e do fortalecimento do mercado doméstico.
Perspectivas para Commodities da StoneX
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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