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Menor oferta de lima ácida tahiti pode elevar preços em maio, aponta Cepea

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Com frutas maiores já sendo colhidas e menor oferta prevista para maio, mercado da lima ácida tahiti pode registrar recuperação de preços após queda em abril.

Oferta da lima ácida tahiti se mantém estável em abril

O mercado de lima ácida tahiti apresenta estabilidade na oferta ao longo de abril, segundo levantamentos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

No entanto, agentes do setor apontam para uma possível redução na disponibilidade da fruta em maio, o que pode influenciar diretamente o comportamento dos preços no mercado interno.

Atualmente, parte da produção que já atingiu o padrão ideal de qualidade está sendo colhida, enquanto frutas menores ainda passam por fase de desenvolvimento nos pomares.

Menor oferta pode impulsionar preços no próximo mês

De acordo com o Cepea, a tendência de menor disponibilidade em maio pode provocar uma reação positiva nos preços da lima ácida tahiti, após um período de desvalorização no mercado.

Na parcial de abril (até o dia 22), a fruta registra média de:

  • R$ 21,01 por caixa de 27,2 kg
  • Queda de 11,06% em relação a março/2026
  • Desvalorização de 26,7% frente a abril/2025
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O cenário atual reflete maior pressão de oferta no curto prazo, o que tem limitado a recuperação das cotações neste mês.

Estratégia de manejo busca concentrar produção da próxima safra

No campo, produtores já iniciaram ajustes no manejo para a próxima temporada. Segundo pesquisadores do Cepea, parte dos citricultores realizou a indução floral dos pomares em março, utilizando técnicas como desfolha.

O objetivo é concentrar a florada e organizar o ciclo produtivo, direcionando a colheita para os meses de setembro e outubro.

Clima ainda favorece desenvolvimento dos pomares

Mesmo com chuvas abaixo da média observada no início do ano, as condições climáticas de abril seguem consideradas favoráveis ao desenvolvimento das plantas.

Esse fator contribui para manter perspectivas positivas para a próxima safra de lima ácida tahiti, especialmente em relação ao pegamento de flores e formação dos frutos.

Mercado da citricultura segue atento à virada de oferta

Com a redução esperada na disponibilidade em maio, o mercado acompanha a transição entre fases da produção. A tendência é de maior equilíbrio entre oferta e demanda nas próximas semanas, o que pode resultar em ajustes nos preços pagos ao produtor.

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A evolução do clima e o ritmo da colheita devem seguir como fatores decisivos para o comportamento do mercado da lima ácida tahiti no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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