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Mercado da soja mantém volatilidade entre cautela internacional e lentidão nas negociações internas

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Soja enfrenta paralisação no mercado físico brasileiro

O mercado físico da soja segue praticamente parado em diversas regiões do Brasil, refletindo a combinação entre foco no campo e escassez de oferta, segundo dados da TF Agroeconômica. No Rio Grande do Sul, as cotações de balcão estão ausentes, e os preços no porto foram reportados a R$ 141,00 por saca para pagamento em novembro, enquanto no interior — em municípios como Cruz Alta, Passo Fundo, Santa Rosa e São Luiz — as referências ficaram em R$ 131,00 por saca, registrando queda semanal de 0,76%.

Em Santa Catarina, o ritmo de negociações também é lento. Produtores e cooperativas concentram esforços na preservação do solo e monitoramento climático, à espera de uma janela de umidade que permita o avanço do plantio. No porto de São Francisco, a soja é cotada a R$ 139,72 por saca, com leve alta de 0,62%.

No Paraná, os preços apresentaram comportamento misto. Em Paranaguá, a cotação atingiu R$ 142,38 (+0,98%), enquanto Cascavel registrou R$ 128,85 (+0,16%), Maringá chegou a R$ 130,90 (+0,15%) e Ponta Grossa, R$ 132,63 (+0,59%) por saca FOB. No balcão de Ponta Grossa, o valor médio foi de R$ 120,00 por saca.

O Mato Grosso do Sul segue com o menor índice de comercialização antecipada da safra 2025/26 entre os grandes estados produtores. Mesmo com o câmbio favorável, o risco climático tem predominado sobre as decisões de venda. Em Dourados, Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia, a soja é negociada a R$ 125,13 (+0,59%), enquanto em Chapadão do Sul o preço ficou em R$ 121,48 (+0,39%).

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Já no Mato Grosso, maior produtor nacional, o clima adverso tem sustentado prêmios no mercado físico. As cotações subiram em praças como Lucas do Rio Verde (R$ 119,53, +1,38%), Nova Mutum (R$ 119,53, +1,38%), Sorriso (R$ 119,43, +1,30%) e Rondonópolis (R$ 122,43, +0,58%). O cenário reflete a percepção de que o déficit hídrico ainda é o principal fator de precificação, superando a influência cambial.

Chicago mantém volatilidade e aguarda boletim do USDA

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços da soja voltaram a subir nesta quarta-feira (12), mas o mercado segue operando com cautela. Os contratos futuros avançaram entre 3,25 e 5,25 pontos, com o vencimento de janeiro sendo negociado a US$ 11,32 por bushel e o de maio a US$ 11,52 por bushel.

De acordo com analistas, o mercado deve permanecer oscilando entre US$ 11,20 e US$ 11,60, até a divulgação do novo boletim do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), prevista para sexta-feira, 14 de novembro. As expectativas apontam para possíveis cortes na produção e produtividade da safra 2025/26 norte-americana, o que poderia dar suporte adicional aos preços.

Apesar da recente estabilidade, a falta de novas compras chinesas de soja americana e o foco do mercado no clima do Brasil mantêm o cenário incerto. As chuvas registradas nos últimos dias trouxeram algum alívio para regiões produtoras, mas o quadro ainda inspira atenção.

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Soja fecha mista em Chicago à espera do relatório WASDE

Na terça-feira (11), o mercado internacional encerrou o dia com movimentos mistos e poucas novidades sobre a demanda chinesa. O contrato de novembro caiu 0,25%, para 1.113,25 centavos de dólar por bushel, e o de janeiro recuou 0,24%, a 1.127,25 centavos.

Entre os derivados, o farelo de soja para dezembro caiu 0,97%, negociado a US$ 316,9 por tonelada curta, enquanto o óleo de soja subiu 1,03%, alcançando 51,10 centavos de dólar por libra-peso.

Segundo a TF Agroeconômica, o comportamento técnico dominou o pregão, com o mercado reagindo à ausência de novas compras da China. Enquanto isso, o Brasil mantém ritmo acelerado de comercialização, impulsionado pela valorização do real e pela competitividade nos portos, fatores que reduzem a atratividade da soja norte-americana no mercado internacional.

Nos Estados Unidos, o foco segue na venda interna, com produtores liberando estoques para abrir espaço de armazenagem antes da nova safra. A expectativa em torno do relatório WASDE é alta, já que o documento poderá redefinir as projeções de estoques e exportações globais, influenciando o equilíbrio entre oferta e demanda nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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