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Mercado de Café Enfrenta Volatilidade com Impactos de Tarifas e Clima no Radar

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Em setembro, o mercado de café manteve alta volatilidade, com o arábica ajustando-se após fortes valorizações e o robusta sustentado por preocupações climáticas no Vietnã. O retorno das chuvas no Brasil e sinais de possível redução das tarifas americanas trouxeram algum alívio, mas os efeitos do “tarifaço” ainda pressionam o mercado.

O café arábica iniciou setembro em trajetória de alta, moderando a escalada intensa de agosto. No início de outubro, o primeiro vencimento foi negociado entre USD 3,70 e 3,80 por libra-peso. O robusta, na Bolsa de Londres, permaneceu em torno de USD 4,5 mil por tonelada, acumulando alta de 1,7% desde o início do mês, impulsionado por rumores de possíveis impactos de tufões no Vietnã, justamente no período de maturação e início da colheita.

Chuvas no Brasil e expectativas de redução de tarifas

Além dos ajustes técnicos, o retorno das chuvas no Brasil contribuiu para a correção dos preços do arábica. Paralelamente, sinais de aproximação entre os presidentes dos EUA e do Brasil reforçaram expectativas de eventual redução das tarifas americanas sobre o café brasileiro.

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Enquanto isso, com as tarifas ainda vigentes, importadores americanos têm postergado contratos, e o preço ao consumidor nos EUA segue em alta. Dados de inflação indicam que a bebida encareceu 21% em agosto, em termos anualizados, a maior variação desde 1997, segundo o Financial Times.

Exportações brasileiras registram queda em setembro

Segundo o Cecafé, o Brasil exportou 3,75 milhões de sacas de café em setembro, 18% menos que no mesmo mês de 2024. A retração reflete maior disponibilidade interna de grãos e o fraco fluxo para os EUA, cujos embarques recuaram 52% na mesma base de comparação.

Safra futura e pegamento das floradas no foco

O mercado se prepara para semanas decisivas, com o clima favorável podendo impulsionar a safra 2025/26 e as negociações sobre tarifas americanas trazendo incertezas. Modelos climáticos indicam bons acumulados de chuva até dezembro, essenciais para o pegamento das floradas, que é o primeiro passo para uma produção robusta de arábica no próximo ano.

Apesar de estoques abastecidos e preços atrativos, a volatilidade permanece, exigindo estratégias de fixação de preços e atenção ao câmbio para manter competitividade.

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Impactos das tarifas americanas e mercado global

O tema das tarifas continua sendo determinante. A manutenção das taxas afeta diretamente o preço ao consumidor nos EUA, enquanto reduz a margem do produtor brasileiro, mesmo diante de preços historicamente atrativos. A normalização das vendas para o maior mercado consumidor global é estratégica tanto para o Brasil quanto para os EUA.

Embora a safra brasileira de arábica 2025/26 tenha ficado abaixo do esperado e o balanço global esteja apertado, os armazéns permanecem abastecidos. A expectativa é de mercado volátil no curto prazo, com oportunidades para fixações que garantam boas margens ao produtor, incluindo estratégias de proteção cambial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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