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Mercado de trigo inicia março com leve recuperação no Brasil e volatilidade no exterior

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O mercado de trigo inicia março com sinais de recuperação nos preços no Brasil, enquanto no exterior, especialmente na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos apresentam volatilidade em meio a fatores climáticos e geopolíticos. A análise combina dados da TF Agroeconômica, Cepea/Esalq e movimentações de exportação no Rio Grande do Sul.

Preços firmes no Sul do Brasil

No Rio Grande do Sul, os compradores já consideram pagar cerca de R$ 1.100 por tonelada no interior para embarques em abril e pagamento em maio, especialmente na região centro-noroeste. A oferta continua limitada, com produtores mantendo estoques armazenados e planejando retornar ao mercado após a colheita da soja.

As cotações variam conforme o período de embarque: R$ 1.100 para março, R$ 1.150 para abril e R$ 1.200 para maio, considerando trigo com garantia de DON até 2.000 ppm. Para a safra futura 2026/27, há compradores no porto com indicações de R$ 1.200 sobre rodas.

No Paraná, o preço médio do trigo subiu cerca de R$ 10 por tonelada na semana, com moinhos mostrando maior apetite comprador para entregas em março e abril. O indicador Cepea registra cotações próximas a R$ 1.185 por tonelada em prazos mais longos, sustentadas pela disponibilidade limitada do produto nas mãos dos produtores.

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Exportações pressionam oferta interna

As exportações contribuem para a restrição de oferta. Até 19 de fevereiro, o porto de Rio Grande embarcou 1,477 milhão de toneladas de trigo, com 412 mil toneladas previstas em line-up, totalizando 1,89 milhão de toneladas, acima da projeção anterior de 1,7 milhão. O preço FOB para trigo com 12,5% de proteína gira em torno de US$ 232 por tonelada.

Volatilidade na Bolsa de Chicago

Na CBOT, o mercado abriu em baixa nesta quarta-feira (4). O contrato março/26 foi cotado a US$ 5,71/bu, recuando 32 pontos, enquanto o vencimento maio/26 iniciou a US$ 5,70/bu, com queda de 30 pontos. O movimento reflete cautela diante de tensões geopolíticas no Oriente Médio, impacto nos preços do petróleo, fretes internacionais e volatilidade cambial.

Apesar da pressão negativa, não há interrupção direta na oferta global, o que limita quedas mais acentuadas. A previsão de chuvas em regiões produtoras de trigo de inverno nos EUA também contribuiu para a desvalorização dos contratos mais curtos.

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Trigo duro apresenta alta em bolsas norte-americanas

Enquanto o trigo brando recuou, o trigo duro mostrou desempenho positivo. Em Kansas, o contrato de março do trigo HRW avançou 0,62%, encerrando a US$ 570,50/bu. Em Minneapolis, o trigo HRS para março subiu 0,63%, fechando a US$ 601,25/bu.

Cenário interno se mantém firme

No Brasil, a sustentação dos preços se deve à oferta ajustada no mercado físico e à postura cautelosa dos vendedores. No Paraná, o preço médio foi de R$ 1.185,88 por tonelada em 3 de março, com alta de 0,30% no dia e avanço de 0,66% no mês. No Rio Grande do Sul, a média foi de R$ 1.095,20 por tonelada, estável no dia e com variação mensal negativa de 0,32%.

Segundo o Cepea, os preços internos continuam sensíveis tanto às oscilações externas quanto aos fundamentos do mercado doméstico, enquanto compradores atuam de forma pontual e vendedores mantêm estoques controlados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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