AGRONEGÓCIO
Mercado de Trigo Segue em Ritmo Lento com Oferta Restrita e Demanda Cautelosa em Fevereiro
AGRONEGÓCIO
O mercado brasileiro de trigo atravessou o mês de fevereiro em compasso de espera, com negociações lentas e postura defensiva tanto de produtores quanto de compradores. A combinação entre oferta limitada e demanda retraída manteve os preços estáveis e o ritmo de comercialização abaixo do normal.
Oferta restrita e consumo fraco freiam negociações
De acordo com o analista e consultor Elcio Bento, da Safras & Mercado, o mês foi marcado por um cenário de equilíbrio delicado entre oferta e demanda. Segundo ele, os moinhos permaneceram relativamente bem abastecidos e optaram por realizar apenas compras pontuais, aproveitando oportunidades quando produtores precisavam liberar espaço nos armazéns para a entrada das safras de verão — milho e soja.
“Os moinhos compraram apenas o necessário, já que o consumo de farinha segue enfraquecido, o que dificulta o repasse dos custos e reduz o ímpeto de compra”, explicou Bento.
O analista destacou ainda que os produtores mantiveram o trigo estocado à espera de preços mais atrativos na entressafra, enquanto a indústria adotou postura conservadora diante do baixo dinamismo da demanda doméstica.
Comportamento regional: Paraná e Rio Grande do Sul em direções opostas
O comportamento do mercado variou entre os principais estados produtores.
No Paraná, o cenário foi de seletividade nas compras, com o Norte do estado registrando maior movimentação devido à oferta local limitada. Já no Rio Grande do Sul, o excedente de oferta foi gradualmente absorvido pelas exportações, que mantiveram ritmo forte ao longo da primeira metade de fevereiro.
“O mercado operou de forma desalinhada, com produtores segurando o cereal na expectativa de preços melhores e compradores sem urgência em fechar novos contratos”, observou Bento.
Exportações sustentam parte do escoamento
Mesmo com o ritmo interno mais lento, as exportações de trigo continuam sendo um importante fator de equilíbrio para o setor. Dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) indicam que o Brasil deve embarcar 371,67 mil toneladas de trigo em fevereiro, volume inferior ao registrado no mesmo mês do ano passado (559,70 mil toneladas), mas ainda superior ao desempenho de janeiro (279,69 mil toneladas).
Na semana encerrada em 21 de fevereiro, os embarques somaram 146,22 mil toneladas, enquanto para a última semana do mês são previstas mais 145 mil toneladas. O bom desempenho das vendas externas tem ajudado a reduzir o excedente disponível no mercado doméstico e a sustentar a movimentação nos portos.
Perspectivas para março: estabilidade e foco na entressafra
Com moinhos ainda abastecidos e consumo doméstico sem reação significativa, o mercado de trigo deve seguir operando de forma lenta no início de março. Analistas avaliam que o comportamento dos produtores — que continuam segurando o produto à espera de preços melhores — e o ritmo das exportações serão determinantes para definir a direção das cotações nas próximas semanas.
A expectativa é de que a entressafra traga maior equilíbrio entre oferta e demanda, podendo oferecer algum suporte adicional aos preços no curto prazo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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