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Mercado do feijão enfrenta baixa liquidez e queda acentuada de preços em novembro

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O mercado do feijão carioca encerrou novembro sob forte retração e baixa liquidez. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, o mês foi marcado por uma alternância entre dias sem negócios e momentos pontuais de vendas concentradas — cenário que reforça um ambiente de cautela e instabilidade nas referências de preços.

A postura dos agentes também contribuiu para o enfraquecimento das negociações. Compradores se mantiveram retraídos, enquanto os vendedores resistiram a reduções adicionais de preço, resultando em um mercado caracterizado por valores nominais e oscilações incertas.

Oferta restrita e queda nas médias mensais

A oferta seguiu limitada, principalmente nos padrões comerciais de notas 7,5 e 8, que continuaram escassos ao longo do mês. As entradas diárias de feijão variaram entre 3 mil e 5 mil sacas, muitas delas sem giro efetivo, o que acentuou a falta de fluidez no mercado.

O destaque ficou para o aumento de oferta de feijão extra (peneira 12 e notas acima de 9,5), cotado em torno de R$ 270 por saca, mas sem encontrar demanda suficiente. Muitos lotes retornaram à origem devido à ausência de compradores.

“A falta de demanda continua sendo o ponto central do mês, com Goiás e Minas Gerais sustentando preços mais firmes que as praças de Bolsa”, observou Oliveira.

Nas praças de comercialização, as médias mensais FOB registraram queda significativa.

  • Paraná: de R$ 206,89 para R$ 193,94 por saca (recuo de 6,26%)
  • Mato Grosso: de R$ 201,80 para R$ 193,47 por saca (queda de 4,13%)
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O analista destaca que a ausência de gatilhos de demanda, somada ao período de esvaziamento de negócios no fim do ano, manteve o mercado altamente especulativo e vulnerável.

“No curto prazo, a sustentação depende muito mais da limitação de oferta do que de qualquer reação da procura”, completou Oliveira.

Feijão preto enfrenta colapso e retração recorde nas áreas plantadas

O cenário do feijão preto foi ainda mais preocupante. O mês de novembro apresentou o pior desempenho do ano, com um mercado praticamente estagnado, sem liquidez e sem perspectivas de reação.

“O mês foi marcado por forte pressão vendedora, especialmente no Sul, onde produtores precisaram liberar armazéns e atender a demandas financeiras”, explicou o analista da Safras & Mercado.

A oferta elevada contrastou com um varejo lento e desinteressado, que utilizou o produto como chamariz promocional, com preços chegando a R$ 2/kg no Rio Grande do Sul. Essa dinâmica reforçou a seletividade dos compradores e manteve o mercado sem sustentação e sem recomposição de estoques.

Preços em queda livre e comparações com o “desastre do arroz”

Os preços recuaram de forma acentuada em todas as praças:

  • Rio Grande do Sul: feijão comercial a partir de R$ 90/sc; extra de boa qualidade até R$ 125/sc, mas com baixa procura.
  • Paraná: o feijão extra alcançou até R$ 134/sc, também sem reação significativa.
  • Produto beneficiado: chegou a R$ 175/sc CIF São Paulo, com pouca aceitação.
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As médias mensais FOB confirmaram o colapso:

  • RS: queda de 8,6%, encerrando em R$ 141,29 por saca.
  • PR: recuo de 6,53%, fechando em R$ 128,19 por saca.

Esses valores aproximam o mercado de níveis críticos comparáveis ao “desastre do arroz”, segundo Oliveira.

Perspectivas: retração na área plantada pode abrir espaço para recuperação

Sem gatilhos de consumo, estímulos de exportação ou melhora na demanda interna, o mercado do feijão preto segue em seu ponto mais frágil de 2025. A expectativa entre os agentes é de que cortes de até 50% na área plantada da safra 2025/26 possam, futuramente, abrir espaço para recuperação de preços.

Entretanto, o analista ressalta que o restabelecimento da demanda interna será essencial para qualquer reação mais consistente. No curto prazo, não há sinais de reversão, e o setor segue dominado pelo desânimo e pela incerteza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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