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Mercado internacional de trigo recua com alívio climático e ampla oferta global

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Pressão de curto prazo domina o mercado global de trigo

O mercado internacional de trigo atravessa um período de pressão no curto prazo, influenciado por fatores fundamentais e técnicos que limitam movimentos de alta nas cotações. De acordo com análise da TF Agroeconômica, o cenário atual é marcado por uma oferta global elevada e pela redução dos prêmios climáticos, o que mantém um viés baixista nas principais bolsas de negociação.

Oferta elevada e condições climáticas pesam sobre os preços

A recente queda das cotações em Chicago foi impulsionada pela realização de lucros e pelo alívio nas preocupações climáticas. As ondas de frio que atingiram o Hemisfério Norte não causaram danos significativos às lavouras dos Estados Unidos e da região do Mar Negro, e a elevação das temperaturas reforçou a percepção de normalidade produtiva.

Além disso, as boas perspectivas de exportação da Rússia em fevereiro continuam pressionando o mercado, ampliando a disponibilidade global de trigo no curto prazo. Esse cenário técnico reforça uma tendência de estabilidade a queda, limitando movimentos de recuperação mais consistentes.

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Desempenho nas bolsas: Chicago e Europa registram queda

Os contratos futuros do trigo encerraram a semana em queda nas principais bolsas internacionais.

  • Em Chicago, o trigo brando (SRW) para março recuou 1,03%, cotado a US$ 5,29,75 por bushel, enquanto o contrato de maio caiu 0,92%, para US$ 5,39,00.
  • No mercado de Kansas, o trigo duro (HRW) registrou baixa de 1,35%, fechando a US$ 5,31,25 por bushel. Já o trigo HRS de Minneapolis teve leve alta de 0,09%, cotado a US$ 5,70,00.
  • Na Euronext de Paris, o trigo para moagem recuou 1,81%, encerrando a € 190,00 por tonelada.
Ucrânia e Europa perdem fôlego nas exportações

Do lado estrutural, há um componente de sustentação moderada nos preços, com a estimativa de redução de 5% na área plantada de trigo na Ucrânia para a safra 2026/27. Contudo, o impacto dessa mudança tende a ser de longo prazo, sem influência imediata sobre as cotações atuais.

A ausência de avanços em um acordo de paz na guerra da Ucrânia segue dificultando o escoamento das safras da região do Mar Negro. Paralelamente, a desvalorização do dólar frente ao euro mantém a competitividade do trigo norte-americano, enquanto as menores exportações da União Europeia reduzem a pressão competitiva no mercado global.

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Gestão de risco ganha protagonismo no cenário atual

Com a convergência de fatores baixistas e fundamentos técnicos frágeis, o trigo apresenta um comportamento de lateralidade com tendência de baixa. Analistas apontam que, sem um gatilho de alta consistente, o mercado deve manter o foco em estratégias de proteção de margem, hedge e gestão de risco para mitigar volatilidades no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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