RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável debate avanços e próximos passos da reinserção de produtores na cadeia da carne

Publicados

AGRONEGÓCIO

Evento discute evolução da reinserção de produtores na pecuária

A Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS) realizou, na última quinta-feira (29/01), o segundo webinar da trilha de diálogos sobre reinserção de produtores, reunindo representantes do setor produtivo, do poder público e de organizações do agronegócio.

O encontro teve como foco avaliar avanços, impactos e desafios da reinserção como ferramenta de requalificação comercial na cadeia da carne, dentro das ações conduzidas pelo Grupo de Trabalho (GT) de Terra da entidade.

Reinserção como instrumento de requalificação e inclusão produtiva

Durante o debate, especialistas explicaram que a reinserção vem sendo estruturada com critérios técnicos, uso de evidências e mecanismos de monitoramento contínuo, o que permite distribuir responsabilidades entre produtores, empresas e órgãos públicos.

A proposta é atuar de forma complementar à regularização ambiental, tornando o processo mais ágil e eficiente.

“A reinserção é um processo estruturado, com critérios e responsabilidades bem definidas, que gera impactos positivos tanto para o produtor quanto para a cadeia como um todo”, destacou Beatriz Pressi, coordenadora técnica da MBPS.

Setor privado vê ganhos na manutenção de fornecedores e governança

Representantes do setor privado compartilharam dados e experiências que mostram como a reinserção tem contribuído para fortalecer parcerias de longo prazo e reduzir riscos socioambientais.

Leia Também:  Manejo de plantas daninhas na cana-de-açúcar: primeiros meses do canavial definem a produtividade da safra

Segundo Jay Neto, coordenador de pecuária sustentável da MBRF, o foco deixou de ser apenas a exclusão e passou a ser a criação de caminhos de apoio ao produtor.

“Quando estruturamos soluções de reinserção, fortalecemos a governança, reduzimos riscos e mantemos uma base de fornecimento mais consistente e alinhada aos compromissos socioambientais”, explicou.

Poder público destaca integração entre sustentabilidade e inclusão produtiva

Na visão do setor público, a reinserção também tem um papel fundamental na inclusão produtiva e na regularização ambiental.

A diretora da Semas-PA, Indará Aguilar Roumiê, ressaltou que a estratégia permite transformar bloqueios comerciais em oportunidades de regularização.

“Quando o produtor recebe informação, apoio técnico e incentivos adequados, ele consegue retornar ao mercado formal. Isso é positivo para o meio ambiente, para o Estado e para toda a cadeia da carne”, afirmou.

Resultados e impactos observados até agora

O debate trouxe exemplos práticos de produtores que já foram reinseridos no mercado formal, mostrando resultados como:

  • Retomada da comercialização e maior previsibilidade;
  • Valorização do produtor e da produção sustentável;
  • Redução de riscos socioambientais;
  • Melhoria da governança e transparência nas compras.
Leia Também:  Mamona ganha destaque na recuperação de solos degradados e impulsiona a agricultura regenerativa no Cerrado

Para Stefannie Leffler, coordenadora do GT de Terra e gerente de produtos da Agrotools, a reinserção é uma forma de transformar exclusão em requalificação.

“Quando os critérios são claros e o acompanhamento é contínuo, criamos condições mais consistentes para a permanência do produtor no mercado formal”, destacou.

Próximos passos: escala e fortalecimento das ações

O grupo apontou como próximos passos a necessidade de:

  • Ampliar a disseminação de informações sobre reinserção;
  • Fortalecer a assistência técnica e a capacitação dos produtores;
  • Alinhar iniciativas públicas e privadas;
  • Dar visibilidade a casos de sucesso, para inspirar novas adesões e replicar o modelo em outros territórios.

Essas medidas buscam consolidar a reinserção de produtores como um caminho efetivo e escalável para o fortalecimento da pecuária sustentável no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

Por

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Início da colheita da soja impulsiona alta dos fretes agrícolas em todo o país, aponta Conab

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Mato Grosso lidera pedidos de recuperação judicial no agronegócio no 1º trimestre de 2025

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA